TJRO - 0804390-59.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 18:12
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 18:12
Expedição de #Não preenchido#.
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13/07/2021 00:00
Decorrido prazo de UBIRATAN RODRIGUES BASTOS em 12/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 11:30
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08043905920218220000.pdf
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02/07/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
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02/07/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 17/06/2021 Processo: 0804390-59.2021.8.22.0000 Agravo de Execução Penal (PJE) Origem: 0063627-97.2007.8.22.0501 Porto Velho/Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Ubiratan Rodrigues Bastos Advogado: Richard Martins Silva (OAB/RO 9.844) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ ANTONIO ROBLES Distribuído por sorteio em 13/05/2021 DECISÃO: “AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE”. EMENTA: Constitucional e penal e processual penal.
Agravo em execução penal.
Progressão de regime.
Crime equiparado a hediondo.
Reincidência específica.
Penas unificadas.
Extensão da condição de reincidente específico à totalidade das penas.
Requisito objetivo da ordem de 60% do cumprimento da pena. 1.
O art. 112, VII, da Lei de Execuções Penais estabeleceu o percentual de 60% de cumprimento da pena para a progressão de regime dos réus reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. 2.
A condição de reincidente específico, uma vez adquirida pelo sentenciado, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a consideração isolada de cada condenação, tampouco a aplicação de percentuais diferentes para cada uma das reprimendas.
Precedentes STJ. 3.
Agravo não provido. -
01/07/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 12:28
Conhecido o recurso de UBIRATAN RODRIGUES BASTOS - CPF: *32.***.*34-72 (AGRAVANTE) e não-provido.
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22/06/2021 12:56
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2021 11:07
Deliberado em sessão
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17/06/2021 17:26
Incluído em pauta para 17/06/2021 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
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01/06/2021 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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01/06/2021 12:37
Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2021 14:16
Conclusos para decisão
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20/05/2021 10:09
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08043905920218220000.pdf
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13/05/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 20:16
Juntada de termo de triagem
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13/05/2021 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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