TJRO - 0805822-50.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:00
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Daniel Ribeiro Lagos Processo: 0805822-50.2020.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator: Des.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Data distribuição: 28/07/2020 10:55:10 Polo Ativo: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA e outros Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO RODRIGO COLOMBO - PR42782-A, RUI ALVES PEREIRA - RO5354-A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA DECISÃO Vistos, etc.
Por este agravo de instrumento, pedindo efeito suspensivo, EUCATUR -EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. impugna a decisão do Juízo da Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca desta Capital, que, na Execução Fiscal n.7026556-64.2019.8.22.0001, movida pelo ESTADO DE RONDÔNIA, rejeitou a exceção de pré-executividade em que suscitou a nulidade da CDA n. 20.***.***/0571-43, à conta de suposta inaplicabilidade da Súmula n.1/2016 do TATE em autuações relativas à operação iniciada n’outro Estado da federação, em documento fiscal emitido por não contribuinte de Rondônia.
O feito permaneceu sobrestado na pendência do IAC n.0800940-11.2021.8.22.0000, rel. des.
Miguel Monico, e, sobrevindo julgamento a fixar tese validando a aplicação da súmula, sobreveio também a decisão definitiva na execução, após o exequente noticiar o pagamento integral do débito.
A toda evidência, a superveniência de decisão na origem repercute diretamente no resultado útil do agravo, implicando, por consequência, a perda de seu objeto.
Posto isso, julgo prejudicado o agravo, pela perda do objeto, e o faço com lastro no art.932, III c/c art.123, V do RITJRO, decretando-lhe a extinção.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2023.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Relator -
04/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:56
Prejudicado o recurso
-
09/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Daniel Ribeiro Lagos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805822-50.2020.8.22.0000 (PJE) ORIGEM: 7026556-64.2019.22.0001 PORTO VELHO/1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS AGRAVANTE: EUCATUR – EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO: RUI ALVES PEREIRA (OAB/RO 4164) ADVOGADO: EDUARDO RODRIGO COLOMBO (OAB/PR 42782) AGRAVADO: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO RELATOR: DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS DISTRIBUÍDO EM 28/07/2020 DECISÃO Vistos, etc. Discute-se nestes autos matéria relativa à aplicabilidade ou não da Súmula n.1/2016 do TATE em autuações relativas à operação iniciada n’outro Estado da federação, de documento fiscal emitido por não contribuinte de Rondônia, para então se dizer se representa ou não óbice à validade da eventual CDA executada.
A divergência acerca da questão, dadas as controvertidas posições nas Câmaras, foi suscitada, dando ensejo ao IAC n.0800940-11.2021, em trâmite no âmbito das Câmaras Especiais Reunidas.
Conquanto não haja qualquer informação acerca de possível afetação de feitos congêneres, tenho que eventual prosseguimento deste julgamento importaria decisão temerária.
Nesse contexto, para evitar impor ônus indevido ao agravante, caso o IAC venha a favorecer sua tese, tenho por bem sobrestar este feito enquanto se aguarda decisão final no incidente.
Aguarde-se.
Porto Velho, 29 de junho de 2021.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Relator -
01/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2020 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 08:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 08:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 12:36
Juntada de termo de triagem
-
28/07/2020 11:44
Juntada de Petição de custas
-
28/07/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002430-79.2017.8.22.0013
Gilberto Junior da Rocha
Coeso Concreto Estrutura e Obras LTDA - ...
Advogado: Wagner Aparecido Borges
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/12/2017 18:32
Processo nº 7057485-80.2019.8.22.0001
Fp Distribuidora de Auto Pecas Eireli
Distribuidora de Auto Pecas Rondobras Lt...
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/05/2021 16:50
Processo nº 7057485-80.2019.8.22.0001
Distribuidora de Auto Pecas Rondobras Lt...
Fp Distribuidora de Auto Pecas Eireli
Advogado: Adriana Maria Gomes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/12/2019 16:15
Processo nº 0804917-11.2021.8.22.0000
Afonso Henrique Mendes da Silva
Juizo da 1 Vara Criminal da Comarca de A...
Advogado: Rangel Alves Muniz
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/05/2021 09:49
Processo nº 0809234-86.2020.8.22.0000
Eucatur-Empresa Uniao Cascavel de Transp...
Estado de Rondonia
Advogado: Eduardo Rodrigo Colombo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/11/2020 16:50