TJRO - 7021348-70.2017.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:56
Publicado SENTENÇA em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:51
Publicado SENTENÇA em 14/06/2024.
-
13/06/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 21:16
Determinado o arquivamento
-
13/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 21:15
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 03:26
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
-
13/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/04/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:51
Expedição de RPV.
-
10/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 19:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:00
Conta Atualizada
-
24/07/2023 07:33
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:43
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE MELO em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:18
Decorrido prazo de ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:42
Decorrido prazo de JOICY LEIDE MONTALVAO DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:41
Decorrido prazo de ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:07
Decorrido prazo de JOICY LEIDE MONTALVAO DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:43
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE MELO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:20
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE MELO em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
27/06/2023 00:26
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7021348-70.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias EXEQUENTE: ACECO TI S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE ALVES DE MELO, OAB nº BA69469, ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO, OAB nº DF34964, JOICY LEIDE MONTALVAO DE ALMEIDA, OAB nº DF59860 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Decisão Trata-se de Cumprimento de Sentença em que o Estado de Rondônia e o causídico da empresa Aceco TI S.A. pretendem o recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
O pedido do Estado de Rondônia, foi impugnado pela parte contrária.
Após a remessa dos cálculos à contadoria, e apresentado os novos cálculos, o Estado anuiu com os valores, tendo o causídico da empresa Aceco TI S.A. afirmado que o valor foi calculado sobre o montante total do alto de infração, mas não apenas sobre o ICMS constante no autor de infração, como ficou consignado em decisão transitada em julgado.
Pois bem, Em sentença ficou consignado, n verbis: “...
Custas de lei.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, deverão os Honorários advocatícios serem divididos de forma proporcionais, nos termos do art. 86, do CPC.
Arbitro os honorários sucumbenciais em 10% sobre o montante imputado indevidamente (ICMS) à autora no auto de infração (id. 10427851 pag. 3), nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, os quais deverão ser divididos da seguinte forma:75% dos honorários deverá ser pago pela autora ao demandado; 25% dos honorários deverá ser pago pelo demandado à autora. ...” Conforme consta no autor de infração, o tributo devido (ICMS) era no valor de R$ 21.862,05 (id. 89940385), valor este que deveria ser base de cálculos dos honorários advocatícios sucumbenciais.
No entanto, percebe-se que tanto os Estados de Rondônia, como a contadoria do Juízo, levaram em consideração como base de cálculo o valor total do autor de infração, de forma equivocada.
Assim, os cálculos apresentados pelo o causídico da empresa Aceco TI S.A., são os únicos que se encontram dentro do parâmetro dado em sentença.
Cumpre ainda mencionar que os honorários sucumbenciais em favor do Estado de Rondônia foram majorados no julgamento do recurso interposto, em 15%.
Assim, devolvam os autos à contadoria do Juízo para que sejam refeitos os cálculos, adequando a base de calculo como apontado acima, devendo se utilizar dos parâmetros e informações prestadas na presente decisão para apurar o montante devido ao o causídico da empresa Aceco TI S.A., assim como ao Estado de Rondônia.
Prazo para cálculo de até 15 dias.
Após, com a vida dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de até 10 dias.
Em seguida venham conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 23 de junho de 2023 .
Guilherme Regueira Pitta Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
23/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7021348-70.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ACECO TI S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOICY LEIDE MONTALVAO DE ALMEIDA - DF59860, ANDRE ALVES DE MELO - RJ145859, ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO - DF34964 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO AUTOR - CÁLCULO CONTADOR Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para se manifestar acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 5 dias.
Porto Velho-RO, 12 de maio de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
12/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:53
Conta Atualizada
-
25/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 19:18
Decorrido prazo de ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 19:14
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE MELO em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 19:13
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:39
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE MELO em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:37
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:48
Decorrido prazo de ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO em 16/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
02/01/2023 00:44
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
02/01/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/12/2022 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 01:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 12:41
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:52
Decorrido prazo de ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:52
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:52
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE MELO em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 15:50
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 17:42
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
17/08/2022 00:26
Publicado DESPACHO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:03
Juntada de termo de triagem
-
13/08/2018 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2018 11:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 04:46
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 23/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 03:57
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 21/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2018 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2018 09:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/10/2017 23:59:59.
-
09/10/2017 03:43
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 05/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 12:00
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 31/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 10:50
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2017 07:54
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 27/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 17:42
Mandado devolvido sorteio
-
08/06/2017 11:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/06/2017 10:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2017 15:22
Juntada de Petição de custas
-
22/05/2017 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2017 11:29
Apensado ao processo 7021331-34.2017.8.22.0001
-
22/05/2017 11:17
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2017 08:56
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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