TJRO - 7009467-10.2019.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7009467-10.2019.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7009467-10.2019.8.22.0007-Cacoal / 4ª Vara Cível Apelantes : Santos Incorporação e Empreendimentos Imobiliários EIRELI e outros Advogado : Evandro Alves dos Santos (OAB/RO 6095) Apelada : Cooperativa de Crédito Rural e dos Empresários do Centro do Estado de Rondônia Advogada : Thais Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 8965) Advogado : Rodrigo Totino (OAB/RO 6338) Advogado : Adriano Henrique Coelho (OAB/RO 4787) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 19/10/2020 Redistribuído por Prevenção em 13/04/2021 Decisão: "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Embargos à execução. Contrato bancário. Confissão e renegociação de dívida.
Possibilidade de revisão.
Exibição de documento deferida.
Ausência de intimação.
Manifestação.
Ausência.
Cerceamento.
Configuração. Prejuízo.
Sentença nula. Conforme entendimento sumular e jurisprudencial é possível, em sede de embargos à execução, a revisão de contratos que ensejaram a pactuação de confissão e renegociação de dívida. Na espécie, a ausência de intimação dos autores para manifestação acerca dos contratos juntados configura cerceamento de defesa, mormente a se considerar a improcedência dos pedidos iniciais, com fundamento, também, no disposto nos referidos documentos, evidenciando-se o prejuízo, pelo que a nulidade da sentença é medida que se impõe. -
10/06/2021 15:27
Deliberado em sessão
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08/06/2021 11:04
Incluído em pauta para 09/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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27/05/2021 14:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 15:47
Pedido de inclusão em pauta
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13/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
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13/04/2021 12:00
Juntada de termo de triagem
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13/04/2021 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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13/04/2021 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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13/04/2021 10:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/04/2021 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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12/04/2021 00:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/10/2020 12:22
Conclusos para decisão
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19/10/2020 12:20
Juntada de termo de triagem
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19/10/2020 11:51
Recebidos os autos
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19/10/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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