TJRO - 7013906-45.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2021 10:23
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2021 00:31
Decorrido prazo de ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 00:30
Decorrido prazo de ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 00:26
Decorrido prazo de ADEMILSON MOREIRA DA SILVA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 00:10
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 03/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 03:11
Publicado SENTENÇA em 13/07/2021.
-
12/07/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2021 08:36
Conclusos para julgamento
-
19/06/2021 00:26
Decorrido prazo de ADEMILSON MOREIRA DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:23
Expedição de Alvará.
-
25/05/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2021.
-
25/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 00:26
Decorrido prazo de ADEMILSON MOREIRA DA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:26
Decorrido prazo de ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:25
Decorrido prazo de ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO em 06/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 05:20
Decorrido prazo de ADEMILSON MOREIRA DA SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:05
Publicado DECISÃO em 12/03/2021.
-
11/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7013906-45.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: ADEMILSON MOREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO - SP338606, ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA - SP374760 Requerido: RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) RÉU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 17 de maio de 2021 às 11:15 hs no Hospital Monte Sinai, sito à Avenida Jamari, nº 3140, Setor 01 em Ariquemes com Dr.
Valter Akira Miasato.
O patrono da parte autora deverá intimá-la a comparecer a perícia designada com laudos e exames já realizados, evitando a solicitação de novos exames.
Ficam as partes intimadas do valor dos honorários periciais fixados em R$ 500,00 ( quinhentos reais), podendo manifestar a respeito no prazo de 5 dias (art. 465 §3º NCPC).
Não havendo impugnação deverá, a parte Requerida, efetuar o pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão da prova.
O pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial em favor deste Juízo (art. 95, §§1º e 2º NCPC). Ariquemes, 3 de março de 2021.
ADRIANA FERREIRA -
09/03/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:52
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
08/03/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7013906-45.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: ADEMILSON MOREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO - SP338606, ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA - SP374760 Requerido: RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) RÉU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 17 de maio de 2021 às 11:15 hs no Hospital Monte Sinai, sito à Avenida Jamari, nº 3140, Setor 01 em Ariquemes com Dr.
Valter Akira Miasato.
O patrono da parte autora deverá intimá-la a comparecer a perícia designada com laudos e exames já realizados, evitando a solicitação de novos exames.
Ficam as partes intimadas do valor dos honorários periciais fixados em R$ 500,00 ( quinhentos reais), podendo manifestar a respeito no prazo de 5 dias (art. 465 §3º NCPC).
Não havendo impugnação deverá, a parte Requerida, efetuar o pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão da prova.
O pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial em favor deste Juízo (art. 95, §§1º e 2º NCPC). Ariquemes, 3 de março de 2021.
ADRIANA FERREIRA -
03/03/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 00:42
Decorrido prazo de ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:42
Decorrido prazo de ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:36
Decorrido prazo de ADEMILSON MOREIRA DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:25
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 02/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 09/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7013906-45.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: ADEMILSON MOREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO - SP338606, ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA - SP374760 Requerido: RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) RÉU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias apresentar réplica, bem como as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. Ariquemes, 13 de janeiro de 2021.
MARCIA KANAZAWA -
02/02/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7013906-45.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: ADEMILSON MOREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO - SP338606, ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA - SP374760 Requerido: RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) RÉU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias apresentar réplica, bem como as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. Ariquemes, 13 de janeiro de 2021.
MARCIA KANAZAWA -
13/01/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 00:55
Decorrido prazo de ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA em 27/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:11
Outras Decisões
-
25/11/2020 07:48
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 07:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 19:27
Outras Decisões
-
01/11/2020 02:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2020 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004579-89.2019.8.22.0009
N. R. Berbel Fracasso - ME
Lazaro Alexandre Queiroz
Advogado: Mahira Waltrick Fernandes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/09/2019 11:32
Processo nº 0000541-61.2011.8.22.0001
Santo Antonio Energia S.A
Edna da Silva Coelho Felizardo
Advogado: Guilherme Vilela de Paula
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/01/2011 11:46
Processo nº 1000855-65.2013.8.22.0018
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Jose Marcelo da Silva
Advogado: Torquato Fernandes Cota
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/09/2013 09:59
Processo nº 7005421-75.2019.8.22.0007
J. A. dos Santos Confeccoes - ME
Semira Justiniano Dantas
Advogado: Fernando da Silva Azevedo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/05/2019 18:08
Processo nº 7003839-16.2019.8.22.0015
Francisco Soares Ferreira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcio Santana Batista
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/01/2021 10:03