TJRO - 7009804-77.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 00:00
Intimação
Processo: 7009804-77.2020.8.22.0002 – Apelação Cível (PJE) Origem: 7009804-77.2020.8.22.0002 – Ariquemes/ 1ª Vara Cível Apelante: A L S Da Silva Intermediações – Me Advogado: Flavio Eler Melocra (OAB/RO 10036) Apelado: Gilberto Ferreira Celestino Advogado: Amauri Luiz De Souza (OAB/RO 1301) Relator: DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 13/05/2021 DECISÃO Relatório. Trata-se de recurso de apelação interposto por A L S DA SILVA INTERMEDIACOES – ME, nos autos da ação indenizatória que lhe move GILBERTO FERREIRA CELESTINO. Em suas razões recursais, a apelante objetiva a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais do autor, bem como o conhecimento e a procedência dos pedidos reconvencionais. Não obstante o juízo singular tenha rejeitado de plano o pedido reconvencional, à reconvenção sujeitar-se ao pagamento de custas processuais. Desse modo, determino a intimação da apelante/reconvinte, por meio de seu patrono, para nos termos do art. 290 do CPC proceda com o recolhimento das custas iniciais da reconvenção, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do pedido. Com efeito, revogo o despacho de Id 12529669, ante o recolhimento do preparo recursal quando da interposição do recurso de apelação. Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, RO, 24 de junho de 2021.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
17/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Processo: 7009804-77.2020.8.22.0002 – Apelação Cível (PJE) Origem: 7009804-77.2020.8.22.0002 – Ariquemes/ 1ª Vara Cível Apelante: A L S Da Silva Intermediações – Me Advogado: Flavio Eler Melocra (OAB/RO 10036) Apelado: Gilberto Ferreira Celestino Advogado: Amauri Luiz De Souza (OAB/RO 1301) Relator: DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 13/05/2021 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por A L S DA SILVA INTERMEDIACOES – ME, nos autos da ação indenizatória que lhe move GILBERTO FERREIRA CELESTINO. Em suas razões recursais, a apelante objetiva a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais do autor, bem como o conhecimento e a procedência dos pedidos reconvencionais. Não obstante o juízo singular tenha rejeitado de plano o pedido reconvencional, à reconvenção sujeitar-se ao pagamento de custas processuais. Desse modo, determino a intimação da apelante, por meio de seu patrono, para nos termos do art. 290 do CPC proceda com o recolhimento das custas iniciais da reconvenção, e nos termos do 1.007, §4º, do CPC, recolha o preparo do recurso reconvencional interposto, em dobro, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, RO, 15 de junho de 2021.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
16/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/06/2021 10:20
Conclusos para decisão
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07/06/2021 08:07
Recebidos os autos
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07/06/2021 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2021 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/05/2021 17:23
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70098047720208220002.pdf
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13/05/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 11:10
Juntada de termo de triagem
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13/05/2021 08:58
Recebidos os autos
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13/05/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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