TJRO - 7007508-44.2018.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 09:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/07/2021 13:26
Transitado em Julgado em 29/06/2021
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27/07/2021 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
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23/06/2021 10:43
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2021 09:39
Expedição de #Não preenchido#.
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03/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 26/05/2021 7007508-44.2018.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7007508-44.2018.8.22.0005-Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante : Guilherme Nunes da Rosa Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelada : Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Advogado : Cleber Carmona de Freitas (OAB/RO 3314) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 17/02/2021 Decisão: "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Citação por edital.
Não esgotamento das tentativas de localização do réu.
Sentença nula.
Recurso provido. A citação por edital é nula quando não esgotados todos os meios necessários para localização do réu. -
02/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 08:32
Conhecido o recurso de GUILHERME NUNES DA ROSA - CPF: *63.***.*19-68 (APELANTE) e provido
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26/05/2021 15:58
Deliberado em sessão
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25/05/2021 11:48
Incluído em pauta para 26/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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14/05/2021 14:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 21:01
Conclusos para decisão
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22/03/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2021 08:39
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7007508-44.2018.8.22.0005 Recurso de Apelação (PJE) Origem: 7007508-44.2018.8.22.0005 – Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante: Guilherme Nunes Da Rosa Defensor Público: Defensoria Pública Do Estado De Rondônia Apelado: Unimed Ji Parana Cooperativa De Trabalho Medico Advogado: Cleber Carmona De Freitas (OAB/RO 3314) Relator: Hiram Souza Marques Data Da Distribuição: 17/02/2021 17:08:25 DESPACHO
Vistos.
Extrai-se dos autos que o apelante deixou de recolher o preparo recursal em razão de ter formulado pedido de justiça gratuita.
Analisando o feito nota-se que o requerente não trouxe nenhum elemento a corroborar a alegação de que encontra-se sem condições financeiras de arcar com as despesas processuais. Assim, consoante dicção do art. 99, §2º do NCPC, segundo o qual o magistrado deve oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos exigidos para concessão do benefício, intime-se o apelante para, em 5 dias, juntar provas do alegado estado de hipossuficiência ou, comprovar o recolhimento do preparo recursal, respectivo, sob pena de deserção do recurso.
Intime-se. Porto Velho, 2 de março de 2021 HIRAM SOUZA MARQUES RELATOR -
03/03/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 00:06
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2021 11:45
Conclusos para decisão
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18/02/2021 11:45
Juntada de termo de triagem
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17/02/2021 17:08
Recebidos os autos
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17/02/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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