TJRO - 7000008-87.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 13:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/08/2021 13:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 02:01
Decorrido prazo de CLAUDINEY PEREIRA DE ARAUJO em 08/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 09:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
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16/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Processo: 7000008-87.2019.8.22.0005 Recurso Especial (PJE) Origem: 7000008-87.2019.8.22.0005 – Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível Recorrente: Claudiney Pereira de Araújo Advogado : Abel Nunes Teixeira (OAB/RO 7230) Recorrida: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada : Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB/RO 5017) Advogado : José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogado : Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado : Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Relator : DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI Interposto em 25/05/2020 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal c/c art. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, em que se aponta como dispositivo legal violado o art. 269, do Código de Processo Civil. Contrarrazões, pela não admissão do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento.
Examinados, decido. No que diz respeito ao art. 269 do CPC, o recorrente apenas indica o artigo, deixando de demonstrar de modo claro e fundamentado de que forma teriam sido afrontados, atraindo o óbice da já mencionada Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JUROS DE MORA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SUMULA 211/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA 'C'.
DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
SÚMULA 284/STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Para que se configure o prequestionamento da matéria, ainda que implícito, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súm. 211/STJ). 2.
O não atendimento quanto à indicação do dispositivo legal contrariado, ou que se lhe tenha sido negado vigência, devidamente acompanhado da argumentação jurídica pertinente, pela parte recorrente, a fim de demonstrar o acerto de sua tese, configura fundamentação deficiente e não permite a compreensão da exata controvérsia a ser dirimida.
Incidência da Súmula 284 do STF. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1570242/PE, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020) (grifo nosso) Ante o exposto, não se admite o recurso especial.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, junho de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
15/06/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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14/06/2021 11:28
Recurso Especial não admitido
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27/06/2020 00:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 26/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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25/06/2020 09:43
Juntada de Petição de recurso especial
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22/06/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 17:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2020.
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28/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 10:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 11:46
Juntada de Petição de recurso especial
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25/05/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 09:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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06/04/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 08:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 09:40
Conhecido o recurso de CLAUDINEY PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *57.***.*25-54 (APELANTE) e não-provido.
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28/02/2020 09:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 08:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2020 18:26
Pedido de inclusão em pauta
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20/11/2019 16:12
Conclusos para decisão
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20/11/2019 12:34
Juntada de termo de triagem
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12/11/2019 09:11
Recebidos os autos
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12/11/2019 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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