TJRO - 7001996-43.2019.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques 7001996-43.2019.8.22.0006 Embargos de declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001996-43.2019.8.22.0006-Presidente Médici / Vara Única Embargante : P.
B. de M.
N. representado por S.
L. de M.
Advogada : Sara Géssica Goubetti Melocra (OAB/RO 5099) Embargada : Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 09/06/2021 Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o §2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para, caso queira, no prazo cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interposto (id 12581419). Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Após, volte-me concluso. Porto Velho, 23 de junho de 2021. Desembargador Hiram Souza Marques -
09/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 09:42
Expedição de #Não preenchido#.
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01/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7001996-43.2019.8.22.0006 Apelação (PJE) Origem: 7001996-43.2019.8.22.0006-Presidente Médici / Vara Única Apelante : P.
B. de M.
N. representado por S.
L. de M.
Advogada : Sara Géssica Goubetti Melocra (OAB/RO 5099) Apelada : Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Advogada : Samantha Goldberg Augusto (OAB/SP 311041) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 04/03/2021 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Transporte aéreo de passageiro.
Atraso de voo.
Mau tempo.
Transporte realizado via terrestre.
Falha na prestação de serviço.
Dano moral configurado.
Recurso provido. O cancelamento da decolagem do voo justificado pelas más condições climáticas justificaria a exclusão da responsabilidade, porém, não justifica o atraso excessivo da chegada da parte autora ao seu destino final, por meio de transporte diverso do contratado originalmente. Em relação ao quantum indenizatório, este deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para que não seja considerado irrisório ou elevado, de modo que a condenação atinja seus objetivos. -
31/05/2021 15:12
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70019964320198220006.pdf
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31/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 11:06
Conhecido o recurso de P. B. D. M. N. - CPF: *28.***.*94-40 (APELANTE) e provido
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10/05/2021 09:42
Deliberado em sessão
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05/05/2021 10:58
Incluído em pauta para 05/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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26/04/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 10:34
Pauta
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17/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 16/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 09:59
Pedido de inclusão em pauta
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26/03/2021 13:05
Conclusos para decisão
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05/03/2021 17:58
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70019964320198220006.pdf
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04/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 12:44
Juntada de termo de triagem
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04/03/2021 11:52
Recebidos os autos
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04/03/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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