TJRO - 7032344-30.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 12:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/09/2022 08:44
Juntada de Decisão
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08/09/2022 09:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2022.
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08/09/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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25/07/2022 14:29
Decorrido prazo de MARCOS MININI DE CASTRO em 06/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:29
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de JAIDILSON CUNHA DE AGUIAR em 06/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS SOUZA em 06/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:06
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:06
Decorrido prazo de MARCOS MININI DE CASTRO em 06/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:06
Decorrido prazo de JAIDILSON CUNHA DE AGUIAR em 06/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:06
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS SOUZA em 06/07/2022 23:59.
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09/07/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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04/07/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 05/07/2022.
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04/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:10
Decisão ou Despacho Admissão
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28/06/2022 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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28/06/2022 09:59
Decorrido prazo de JAIDILSON CUNHA DE AGUIAR - CPF: *10.***.*78-05 (APELADO) em .
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01/06/2022 06:30
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 07:53
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 07:52
Juntada de Petição de
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31/05/2022 07:52
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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30/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:06
Recurso Especial não admitido
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10/05/2022 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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27/09/2021 23:11
Decorrido prazo de JAIDILSON CUNHA DE AGUIAR em 21/09/2021 23:59.
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23/09/2021 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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23/09/2021 08:09
Decorrido prazo de JAIDILSON CUNHA DE AGUIAR - CPF: *10.***.*78-05 (APELADO) em .
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22/09/2021 00:00
Decorrido prazo de JAIDILSON CUNHA DE AGUIAR em 21/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:48
Decorrido prazo de MARCOS MININI DE CASTRO em 30/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:48
Decorrido prazo de JAIDILSON CUNHA DE AGUIAR em 30/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:21
Decorrido prazo de MARCOS MININI DE CASTRO em 15/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:21
Decorrido prazo de JAIDILSON CUNHA DE AGUIAR em 15/06/2021 23:59.
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10/09/2021 22:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2021.
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10/09/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 21:21
Decorrido prazo de JAIDILSON CUNHA DE AGUIAR em 30/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:21
Decorrido prazo de MARCOS MININI DE CASTRO em 30/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
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10/09/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:33
Decorrido prazo de MARCOS MININI DE CASTRO em 15/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:33
Decorrido prazo de JAIDILSON CUNHA DE AGUIAR em 15/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
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10/09/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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30/08/2021 06:58
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 08:22
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2021 08:22
Juntada de Petição de
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27/08/2021 08:22
Juntada de Petição de recurso especial
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26/08/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 08:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 99 de 21/07/2021 a 28/07/2021 AUTOS N. 7032344-30.2017.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: MARCOS MININI DE CASTRO ADVOGADO(A): VILSON DOS SANTOS SOUZA – RO4828 EMBARGADO: JAIDILSON CUNHA DE AGUIAR ADVOGADO(A): PATRÍCIA SILVA DOS SANTOS – RO4089 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 31/05/2021 Decisão: “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de declaração.
Prequestionamento.
Ausência de demonstração de vícios previstos na lei.
Discordância e rediscussão do julgado.
Recursos rejeitados. Ausente hipótese de vícios previstos na lei processual, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, ainda que com objetivo de prequestionamento, que pretendem a rediscussão quando a apreciação global da situação jurídica é suficiente para a decisão. -
05/08/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2021 14:47
Deliberado em sessão
-
12/07/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 10:29
Pedido de inclusão em pauta
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01/06/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 09:09
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 10:29
Expedição de #Não preenchido#.
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24/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 05/05/2021 a 12/05/2021 AUTOS N. 7032344-30.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : MARCOS MININI DE CASTRO ADVOGADO(A): VILSON DOS SANTOS SOUZA – RO4828 APELADO : JAIDILSON CUNHA DE AGUIAR ADVOGADO(A): PATRÍCIA SILVA DOS SANTOS – RO4089 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/10/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível.
Ação de adjudicação compulsória.
Compra e venda de imóvel.
Existência de contrato.
Presunção legal do pagamento.
Recurso não provido. Constatada a existência de contrato e da presunção legal do pagamento dos valores estipulados entre as partes, é procedente o pedido de adjudicação compulsória. -
21/05/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 08:21
Conhecido o recurso de MARCOS MININI DE CASTRO - CPF: *11.***.*85-87 (APELANTE) e não-provido.
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12/05/2021 18:26
Deliberado em sessão
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26/04/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 12:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2021 17:18
Pedido de inclusão em pauta
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03/11/2020 13:29
Conclusos para decisão
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29/10/2020 17:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70323443020178220001.pdf
-
29/10/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 10:53
Juntada de termo de triagem
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23/10/2020 11:08
Recebidos os autos
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23/10/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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