TJRO - 7014515-65.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 14:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
29/09/2021 10:31
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 10:30
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/07/2021 23:59:59.
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20/05/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 15:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo:7014515-65.2019.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7014515-65.2019.8.22.0001 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Danilo Cavalcante Sigarini (OAB/RO 7366) Apelado: Erivaldo de Souza Almeida Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído em 26/05/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Agravo de Instrumento.
Execução Fiscal.
Prescrição.
Débito decorrente de acórdão do TCE.
Tema 899 STF.
Ausência de trânsito em julgado.
Suspensão do processo executivo.
Recurso parcialmente provido. Adequada se faz a suspensão de processo executivo concernente em matéria pendente de trânsito em julgado em Tribunal Superior.Apelação.
Ação anulatória.
Acórdão do TCE/RO.
Fundeb.
Verbas Federais.
Competência do Tribunal de Contas da União.
Reconhecimento pelo STJ.
Formulação de pedidos em contrarrazões.
Não conhecimento.
Recurso não provido. O STJ já reconheceu o interesse da União no feito, diante da existência de verbas federais empregadas no pagamento dos convênios analisados nos autos. As contrarrazões são peças de contraposição ao que é alegado e pedido no recurso.
Nesta peça não se pode formular pedido em relação à parte contrária, pois sua finalidade é responder ao que está sendo postulado no recurso, cabendo à parte pleitear o que entender de direito em razões próprias. -
08/05/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 14:13
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
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04/05/2021 12:58
Deliberado em sessão
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04/05/2021 12:58
Deliberado em sessão
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23/04/2021 08:25
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 12:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/04/2021 11:09
Pedido de inclusão em pauta
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05/06/2020 11:45
Conclusos para decisão
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05/06/2020 11:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2020 08:42
Juntada de termo de triagem
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26/05/2020 16:58
Recebidos os autos
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26/05/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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