TJRO - 7028086-11.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 21:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/06/2021 10:21
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 11:45
Expedição de #Não preenchido#.
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12/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 28/04/2021 7028086-11.2016.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7028086-11.2016.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelante : Sebastião Alcídio da Silva Tenani Advogado : Pedro Pereira de Oliveira (OAB/RO 4282) Apelado : Ari Aparecido de Paiva Advogado : Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Advogada : Roseli Ormindo dos Santos (OAB/RO 8751) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 11/03/2020 Redistribuído por Prevenção em 26/08/2020 Decisão: "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação de indenização por danos materiais.
Revelia.
Conexão.
Decisões congruentes.
Dano material configurado.
Apuração.
Fase de Liquidação.
Recurso provido. Se o réu não contestar, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, contudo, a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor não é absoluta e pode ser contrariada diante de outras provas existentes nos autos. A conexão e distribuição por dependência permite a utilização das provas produzidas nos processos conexos, diante do dever do juiz pela busca da verdade real, afim de evitar decisões conflitantes. Comprovado os fatos constitutivos do direito do autor e o inadimplemento contratual do requerido, deve ser reconhecido o dano material decorrente da morte do gado e que os demais animais foram encontrados em péssimo estado de desnutrição. Para que haja o ressarcimento de valores é dispensável a prova demonstrativa do quantum debeatur, sendo necessário apenas a prova do direito que a parte pleiteia, o que restou suficientemente provado, devendo a sua quantificação ser realizada na fase de liquidação da sentença. -
11/05/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 10:53
Conhecido o recurso de SEBASTIAO ALCIDIO DA SILVA TENANI - CPF: *68.***.*60-49 (APELANTE) e provido
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30/04/2021 13:57
Deliberado em sessão
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27/04/2021 11:45
Incluído em pauta para 28/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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16/04/2021 10:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 08:41
Pedido de inclusão em pauta
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21/01/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 13:57
Conclusos para decisão
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26/08/2020 13:43
Juntada de termo de triagem
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26/08/2020 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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26/08/2020 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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26/08/2020 07:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2020 07:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2020 07:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/08/2020 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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13/08/2020 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2020 11:33
Conclusos para decisão
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17/03/2020 11:41
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70280861120168220001.pdf
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13/03/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 07:59
Juntada de termo de triagem
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11/03/2020 18:36
Recebidos os autos
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11/03/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
08/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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