TJRO - 7002380-81.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 09:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/06/2021 08:46
Transitado em Julgado em 08/06/2021
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29/06/2021 08:46
Expedição de #Não preenchido#.
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29/06/2021 08:43
Expedição de #Não preenchido#.
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12/05/2021 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
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12/05/2021 07:36
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70023808120208220002.pdf
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12/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: 04/05/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7002380-81.2020.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 APELADA : MARIA MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MICHAEL ROBSON SOUZA PERES – RO8983 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/09/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Inexigibilidade de débito.
Negativação indevida do nome.
Danos morais. Nos casos de negativação indevida do nome, o dano moral é presumido, pois são notórias e extensivas as consequências advindas da mácula do nome da pessoa perante o comércio, tendo em vista que seu poder de compra e de realização de transações comerciais ficam ilegitimamente restritos.
O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em observância à natureza e extensão do dano, às condições particulares do ofensor e da vítima e a gravidade da culpa. -
11/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 08:40
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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04/05/2021 12:24
Deliberado em sessão
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23/04/2021 12:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 06:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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05/02/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2021 14:27
Pedido de inclusão em pauta
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04/09/2020 08:39
Conclusos para decisão
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03/09/2020 14:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70023808120208220002.pdf
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02/09/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 11:03
Juntada de termo de triagem
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01/09/2020 10:26
Recebidos os autos
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01/09/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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