TJRO - 7005883-38.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 11:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/06/2021 09:50
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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28/06/2021 09:50
Expedição de #Não preenchido#.
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25/06/2021 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
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11/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 72 de 14/04/2021 a 22/04/2021 AUTOS N. 7005883-38.2019.8.22.0005 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO (A): ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO – RO303-B ADVOGADO (A): IRAN DA PAIXÃO TAVARES JÚNIOR – RO5087 ADVOGADO (A): PAULO BARROSO SERPA – RO4923 ADVOGADO (A): JOSÉ HENRIQUE BARROSO SERPA – RO9117 EMBARGADA: CINTIA FERREIRA DE FÁTIMA ADVOGADO (A): ABEL NUNES TEIXEIRA – RO7230 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA INTERPOSTOS EM 18/11/2020 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Vícios.
Inexistência.
Rediscussão da matéria.
Rejulgamento.
Impossibilidade. Inexistindo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, descabe o manejo de embargos de declaração, porquanto não é a via adequada para corrigir os fundamentos da decisão, instaurar uma nova discussão na lide ou, ainda, para o reexame da matéria deduzida em juízo. -
10/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 10:08
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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26/04/2021 17:33
Deliberado em sessão
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12/04/2021 10:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 10:48
Pedido de inclusão em pauta
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07/01/2021 17:12
Conclusos para decisão
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07/01/2021 17:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 00:10
Decorrido prazo de CINTIA FERREIRA DE FATIMA em 15/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 00:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 00:01
Decorrido prazo de CINTIA FERREIRA DE FATIMA em 10/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 12:12
Expedição de #Não preenchido#.
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04/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
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04/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2020 10:15
Conclusos para decisão
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20/11/2020 10:15
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 10:14
Juntada de Petição de
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18/11/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 09:03
Expedição de #Não preenchido#.
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17/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
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17/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 12:08
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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12/11/2020 14:36
Deliberado em sessão
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06/10/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2020 08:19
Pedido de inclusão em pauta
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11/09/2020 17:23
Conclusos para decisão
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11/09/2020 17:22
Juntada de termo de triagem
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10/09/2020 07:07
Recebidos os autos
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10/09/2020 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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