TJRO - 7010028-40.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 12:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/11/2021 11:35
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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04/11/2021 11:35
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 00:01
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 00:01
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DALLAGLIO DE ORNELLAS em 29/10/2021 23:59.
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06/10/2021 07:59
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
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06/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Publicado ACÓRDÃO em 07/10/2021.
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06/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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04/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 08:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2021 12:26
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2021 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2021 11:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/09/2021 20:42
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 16/08/2021 23:59.
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13/09/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 20:35
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 16/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
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10/09/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 09:23
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DALLAGLIO DE ORNELLAS em 27/08/2021 23:59.
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02/09/2021 11:47
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DALLAGLIO DE ORNELLAS em 27/08/2021 23:59.
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20/08/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 14:35
Pedido de inclusão em pauta
-
10/08/2021 10:15
Conclusos para decisão
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10/08/2021 10:14
Juntada de Petição de
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10/08/2021 10:13
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 03:10
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 09/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 12:44
Expedição de #Não preenchido#.
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23/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/07/2021 7010028-40.2019.8.22.0005 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7010028-40.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Embargante : Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado : Jacó Carlos Silva Coelho (OAB/GO 13721) Embargada : Cassia Maria Dallaglio de Ornellas Advogado : Jackson Barbosa de Carvalho (OAB/RO 8310) Advogado : Bruno Schuwle Oliveira (OAB/RO 8248) Advogado : Aroldo Bueno de Oliveira (OAB/PR 54249) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 11/05/2021 Decisão: "EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Embargos de Declaração.
Agravo de instrumento.
Erro material.
Acolhimento.
Cabível a interposição de embargos de declaração quando necessário esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial, na forma do art. 1.022 do CPC.
Constatada a existência de erro material no acórdão, deve ser corrigido conforme a fundamentação supra, devendo ser mantidos os demais termos da decisão embargada. -
22/07/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 09:11
Conhecido o recurso de CASSIA MARIA DALLAGLIO DE ORNELLAS - CPF: *30.***.*13-10 (APELANTE) e provido
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07/07/2021 16:29
Deliberado em sessão
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05/07/2021 11:22
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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29/06/2021 08:30
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 13:18
Pedido de inclusão em pauta
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16/06/2021 00:00
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DALLAGLIO DE ORNELLAS em 15/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 15:59
Conclusos para decisão
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14/06/2021 15:59
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 08:31
Expedição de #Não preenchido#.
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07/05/2021 08:22
Expedição de #Não preenchido#.
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07/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 28/04/2021 7010028-40.2019.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7010028-40.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Apelante : Cassia Maria Dallaglio de Ornellas Advogado : Jackson Barbosa de Carvalho (OAB/RO 8310) Advogado : Bruno Schuwle Oliveira (OAB/RO 8248) Advogado : Aroldo Bueno de Oliveira (OAB/PR 54249) Apelada : Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado : Jacó Carlos Silva Coelho (OAB/GO 13721) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 16/12/2020 Decisão: "REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNÂNIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Seguro de vida.
Seguradora.
Legitimidade.
Pagamento.
Desconto em folha. Óbito do segurado.
Cobertura.
Obrigação de pagar. A seguradora que figura como estipulante no contrato de seguro pactuado possui legitimidade para responder pelo pagamento da indenização na hipótese de falecimento do segurado em razão de que se criou no segurado e nos beneficiários do seguro a legítima expectativa de ela, seguradora, ser responsável por esse pagamento. Evidenciada a contratação e a cobertura securitária em caso de falecimento, impõe-se o adimplemento do prêmio, considerando que os pagamentos do seguro foram realizados com desconto mensal em folha de pagamento. -
06/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2021 13:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 12:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 13:24
Deliberado em sessão
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27/04/2021 11:44
Incluído em pauta para 28/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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27/04/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 17:18
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 15/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 16:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/03/2021 13:50
Pedido de inclusão em pauta
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21/12/2020 13:03
Conclusos para decisão
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17/12/2020 14:01
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70100284020198220005.pdf
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16/12/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 11:52
Juntada de termo de triagem
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16/12/2020 08:59
Recebidos os autos
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16/12/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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