TJRO - 0019876-58.2014.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:22
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2025 00:34
Decorrido prazo de CANAÃ GERAÇÃO DE ENERGIA S/A em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de CANAÃ GERAÇÃO DE ENERGIA S/A em 21/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 05:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2025 02:09
Publicado DECISÃO em 31/07/2025.
-
30/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CANAÃ GERAÇÃO DE ENERGIA S/A em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:51
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2025 00:59
Publicado DECISÃO em 30/05/2025.
-
29/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 21:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:13
Juntada de Petição de outras peças
-
29/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2025.
-
28/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:15
Juntada de Petição de outras peças
-
28/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:50
Publicado DECISÃO em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0019876-58.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 12.574.497,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais) Parte autora: MINERADORA PORTO FRANCO LTDA, BR 421 KM 7 S/N, LOTE 08 GB 53 PROJETO ASSENT DIRIGIDO MARECHAL DUTRA ZONA RURAL - 76877-100 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AGROPECUARIA E REFLORESTADORA PORTO FRANCO LTDA, - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, CATANEO & CIA LTDA - EPP, BR 421 km 07 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ODAIR MARTINI, OAB nº RO30B, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B, SANDRA REGINA DA COSTA, OAB nº RO7926 Parte requerida: CANAÃ GERAÇÃO DE ENERGIA S/A, ETC PCH JAMARI, VILA CANAÃ, ALTERAÇÃO DO NOME CONF.
ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA DE 13/02/2012 ZONA RURAL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: ALEXANDRE JENNER DE ARAUJO MOREIRA, OAB nº RO2005, AV JK Nº 2712 2712 , - DE 2530 A 2724 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-532 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE, OAB nº RO6175, JORGE ROUMIE SÃO JOÃO BOSCO - 76803-722 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ERIKA CAMARGO GERHARDT, OAB nº RO1911, JORGE ROUMIE SÃO JOÃO BOSCO - 76803-722 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RICHARD CAMPANARI, OAB nº RO2889, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Vistos. 1- Fica exequente, credora dos honorários intimada a manifestar sobre o pagamento e a extinção do feito, em 05 dias. 2- Compulsando os autos verifico que há valores pendentes de levantamento referente aos honorários periciais, bem como de valores a serem devolvido para a Catâneo conforme explanação: 2.1- A prova pericial foi deferida à partes, sendo determinando o pagamento de 50% dos honorários para cada parte, referente a perícia do imóvel e dos animais. 2.1.1- O perito médico veterinários fixou honorários em R$ 6.000,00, cabendo a Catâneo o pagamento de R$ 3.000,00 e a Canaã os outro R$ 3.000,00, ocorre que a Catêneo efetuou o depósito de R$ 6.000,00 e a Canaã de R$ 3.000,00, sendo levantado ao perito o valor integral depositado pela Canaã, razão pela qual o valor depositado pela Canaã deve ser levantado em favor da Catâneo; 2.1.2- O valor da perícia realizada perito Luiz Guilherme, após impugnações, foi fixado em R$ 30.000,00 pelo juízo, a empresa Catâneo tinha depositado R$ 60.108,06 correspondente aos honorários fixados inicialmente, e em razão da impugnação, determinou-se o levantamento de R$ 45.108,05 (ID 27226722 p. 65), permanecendo depositado R$ 15.000,00 correspondente à sua cota parte, por sua vez a Canaã efetuou o deposito de somente 50% do valor devido, ou seja R$ 7.500,00 (ID 27226722 p. 57), estando pendente o depósito dos outros 50%. 3- Ante o exposto ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias: 3.1- Catâneo informar conta para levantamento dos R$ 3.000,00, conforme item 2.1.1; 3.2- Canaã efetuar o deposito judicial dos 50% dos honorários, conforme item 2.1.2, devidamente atualizados desde a juntada do laudo técnico complementar em 17.12.2018. 4- Sem prejuízo, proceda a CPE a inclusão do perito Luiz Guilherme como terceiro interessado, e intime-se para indicar os dados bancários para levantamento dos honorário.
Ariquemes quarta-feira, 27 de novembro de 2024 às 11:31 .
Pauliane Mezabarba Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 21:09
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:16
Juntada de Petição de outras peças
-
21/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 08/10/2024.
-
07/10/2024 19:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:27
Juntada de Petição de outras peças
-
30/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2024.
-
18/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:22
Juntada de termo de triagem
-
21/02/2020 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 01:03
Decorrido prazo de ODAIR MARTINI em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:03
Decorrido prazo de Canaa Geracao de Energia S/A em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:03
Decorrido prazo de Mineradora Porto Franco Ltda em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:03
Decorrido prazo de JOSE ASSIS DOS SANTOS em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:02
Decorrido prazo de AGROPECUARIA E REFLORESTADORA PORTO FRANCO LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 01:02
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGO GERHARDT em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:02
Decorrido prazo de MINERADORA PORTO FRANCO LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE JENNER DE ARAUJO MOREIRA em 24/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 01:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:56
Decorrido prazo de RICHARD CAMPANARI em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:56
Decorrido prazo de CATANEO & CIA LTDA - EPP em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 00:22
Publicado DECISÃO em 05/12/2019.
-
03/12/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2019 17:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 03:49
Decorrido prazo de Canaa Geracao de Energia S/A em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:46
Decorrido prazo de Mineradora Porto Franco Ltda em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:45
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGO GERHARDT em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:45
Decorrido prazo de MINERADORA PORTO FRANCO LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:45
Decorrido prazo de AGROPECUARIA E REFLORESTADORA PORTO FRANCO LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:44
Decorrido prazo de JOSE ASSIS DOS SANTOS em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:43
Decorrido prazo de RICHARD CAMPANARI em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE JENNER DE ARAUJO MOREIRA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:42
Decorrido prazo de CATANEO & CIA LTDA - EPP em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:42
Decorrido prazo de ODAIR MARTINI em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:46
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 03:56
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
-
26/09/2019 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 00:34
Publicado SENTENÇA em 05/09/2019.
-
03/09/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2019 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2019 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2019 02:18
Decorrido prazo de AGROPECUARIA E REFLORESTADORA PORTO FRANCO LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 02:18
Decorrido prazo de Mineradora Porto Franco Ltda em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 02:18
Decorrido prazo de CATANEO & CIA LTDA - EPP em 27/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 07:48
Conclusos para julgamento
-
24/05/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 01:54
Publicado CERTIDÃO em 20/05/2019.
-
16/05/2019 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2019.
-
16/05/2019 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 11:24
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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