TJRO - 0809063-32.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:22
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA MUNIN ZANCAN em 21/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:16
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA MUNIN ZANCAN em 13/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:43
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA MUNIN ZANCAN em 21/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:41
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
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10/09/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:03
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA MUNIN ZANCAN em 13/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
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10/09/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/08/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 09:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 21:29
Expedição de #Não preenchido#.
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31/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Processo: 0809063-32.2020.8.22.0000 Correição Parcial Cível Origem: 7003845-47.2019.8.22.0007 – Cacoal / 4ª Vara Cível Corrigentes: Silvia Leticia Munin Zancan, Hildevar Munin Junior Advogado: Roberto Araujo Junior (OAB/RO 4084) Corrigido: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por sorteio em 16/11/2020 DECISÃO
Vistos.
Os requerentes, no Id n. 12135593, foram intimados a se manifestarem sobre eventual interesse no prosseguimento e julgamento desta correição parcial, porquanto houve a juntada, por terceiro interessado, de petição noticiando a celebração de acordo nos autos do inventário que a originou bem como a perda do objeto neste feito, Id n. 10858946.
No Id n. 12195857, sobreveio manifestação ratificando a prejudicialidade no julgamento pela perda do objeto.
Com efeito, considerando que o acordo se deu em data posterior a correição, implica reconhecer a perda superveniente do seu objeto pelo esvaziamento do mérito, resolvido na composição entre as partes.
Posto isso, julgo prejudicado o recurso e, em consequência, nego-lhe seguimento, com fundamento no art. 932, III, do novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se, comunicando-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator -
28/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 10:14
Prejudicado o recurso
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19/05/2021 09:36
Conclusos para decisão
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19/05/2021 09:20
Expedição de #Não preenchido#.
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19/05/2021 09:13
Retificado 19/05/2021 09:13 - Expedição de Certidão.
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18/05/2021 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0809063-32.2020.8.22.0000 Correição Parcial Cível Origem: 7003845-47.2019.8.22.0007 – Cacoal / 4ª Vara Cível Corrigentes: Silvia Leticia Munin Zancan, Hildevar Munin Junior Advogado: Roberto Araujo Junior (OAB/RO 4084) Corrigido: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por sorteio em 16/11/2020 DESPACHO
Vistos. Considerando a petição juntada pela inventariante, Id n. 10858946, intimem-se os autores para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre a perda do objeto desta correição. Publique-se. Porto Velho, data da assinatura digital. JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA RELATOR -
05/05/2021 11:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2021 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 12:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2021 03:11
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 09/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 09:42
Pedido de inclusão em pauta
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08/03/2021 22:01
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA MUNIN ZANCAN em 12/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 08:00
Conclusos para decisão
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27/02/2021 01:00
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA MUNIN ZANCAN em 12/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 18:05
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08090633220208220000.pdf
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26/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 10:22
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 08:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 06:52
Juntada de documento de comprovação
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07/12/2020 18:00
Expedição de Ofício.
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07/12/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2020 08:03
Conclusos para decisão
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23/11/2020 20:32
Juntada de Petição de custas
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19/11/2020 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2020 13:09
Juntada de Petição de custas
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16/11/2020 17:44
Conclusos para decisão
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16/11/2020 17:43
Juntada de termo de triagem
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16/11/2020 16:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/11/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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