TJRO - 7007739-15.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2021 11:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
20/08/2021 11:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
17/08/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 11:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/07/2021 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo:7007739-15.2020.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7007739-15.2020.8.22.0001 Porto Velho/8ª Vara Cível Apelante: Jefferson Pinto Mourão Advogada: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Nélio Tadeu da Costa Bastos Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído em 20/04/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Previdenciário.
INSS.
Aposentadoria por incapacidade permanente.
Impossibilidade de conversão do benefício.
Incapacidade laborativa parcial e permanente.
Lesão por esforço repetitivo.
Auxílio doença acidentário devido. Para que haja a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, deverão ser atendidos os requisitos elencados no art. 42 da Lei 8.213/91, levando em conta aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, bem como a viabilidade ou não da reinserção no mercado de trabalho. Estando comprovado, por meio de laudo pericial, que a incapacidade laboral do autor é parcial, e em análise aos demais aspectos sociais, nota-se a possibilidade de reabilitação do segurado em outra atividade laborativa. -
28/05/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 21:25
Conhecido o recurso de JEFFERSON PINTO MOURAO - CPF: *89.***.*48-34 (APELANTE) e não-provido.
-
18/05/2021 15:23
Deliberado em sessão
-
07/05/2021 07:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/04/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 12:09
Juntada de termo de triagem
-
20/04/2021 11:25
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7010291-47.2020.8.22.0002
Irineude Rodrigues da Silva
Energisa S/A
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/08/2020 11:18
Processo nº 7005104-49.2020.8.22.0005
Aroldo Brasil do Nascimento
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Iran da Paixao Tavares Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/06/2020 11:57
Processo nº 7000479-76.2019.8.22.0014
Marcia Ferreira Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Daniel Franca Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/05/2021 09:46
Processo nº 7014357-07.2019.8.22.0002
Energisa S/A
Celeste Conceicao
Advogado: Levi Gustavo Alves de Freitas
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/03/2020 13:07
Processo nº 7000479-76.2019.8.22.0014
Marcia Ferreira Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Antonio Correa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/01/2019 10:17