TJRO - 7006203-95.2018.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 12:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/06/2021 11:51
Transitado em Julgado em 01/06/2021
-
14/06/2021 11:51
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
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07/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 60 de 03/03/2021 a 10/03/2021 AUTOS N. 7006203-95.2018.8.22.0014 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A): ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – RO5369 APELADO : CICMAR DA PAZ PEREIRA ADVOGADO(A): ERIC JOSÉ GOMES JARDINA – RO3375 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/10/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Ação de cobrança.
Honorários periciais.
Não aplicação da Resolução n. 232 do CNJ.
Honorários advocatícios.
Causa de pequeno valor. A Resolução n. 232 do CNJ, que estabelece tabela de honorários periciais, é aplicável aos casos de perícia a ser custeada por parte beneficiária da gratuidade judiciária, cujo pagamento é transferido ao Poder Público. Os honorários de advogados são passíveis de modificação tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. -
06/05/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 10:20
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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10/03/2021 10:52
Deliberado em sessão
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26/02/2021 10:32
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 18:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2020 15:11
Pedido de inclusão em pauta
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30/10/2019 11:53
Conclusos para decisão
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30/10/2019 08:05
Juntada de termo de triagem
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29/10/2019 11:33
Recebidos os autos
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29/10/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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