TJRO - 7056687-22.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2025 01:49
Publicado SENTENÇA em 07/03/2025.
-
06/03/2025 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2025 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:04
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO COITINHO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 00:25
Publicado DECISÃO em 07/02/2025.
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06/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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24/01/2025 01:50
Decorrido prazo de E-MAIL SUBCOORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO JUDICIAIS DA PGE/RO em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCELO COITINHO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 10:26
Publicado DESPACHO em 09/12/2024.
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06/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
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03/12/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2024.
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25/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/11/2024 23:59.
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10/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:27
Expedição de RPV.
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27/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCELO COITINHO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7056687-22.2019.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO COITINHO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena da RPV ser expedida no valor total para a parte autora.
Porto Velho/RO, 15 de agosto de 2024. -
15/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO COITINHO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 03:22
Publicado DECISÃO em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7056687-22.2019.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: MARCELO COITINHO NASCIMENTO Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 Requerido/Executado: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A parte requerente em petição de ID n. 109190534 requer a homologação da renúncia dos valores excedentes ao teto para recebimento por meio de RPV.
Homologo a renúncia para recebimento por RPV do crédito no valor de R$ 14.120,00.
Expeça-se RPV apartando os honorários contratuais.
Intimem-se, após expedida a requisição, arquivem-se.
Porto Velho, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
05/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 07:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ====================================================================================== Processo nº: 7056687-22.2019.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO COITINHO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que os cálculos homologados ultrapassam o limite para receber em RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja receber em precatório ou em RPV, caso a opção seja por RPV, apresentar o Termo de Renúncia para expedição da mesma.
Porto Velho/RO, 23 de julho de 2024. -
23/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:27
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:28
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:11
Processo Desarquivado
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22/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO COITINHO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCELO COITINHO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:01
Publicado DESPACHO em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Processo 7056687-22.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: MARCELO COITINHO NASCIMENTO ADVOGADO DO EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando que as folhas de pontos da parte autora (regular e extraordinária) foram juntadas pela executada, intime-se a exequente para manifestar-se acerca das folhas, bem como apresentar cálculo atualizado para prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o cálculo pelo exequente, intime-se a fazenda pública, pelo sistema, para eventual impugnação no prazo de 30 dias, sob pena de ser acolhido o cálculo da parte requerente.
Se o prazo decorrer havendo anuência e estiverem presentes os documentos necessários, expeça-se RPV/precatório e arquive-se.
O(a) advogado(a) da parte requerente deverá no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, caso a documentação não esteja nos autos, apresentar a documentação para expedição de RPV/PRECATÓRIO: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração : 3) Contrato de honorários advocatícios; 4) Cópia da sentença; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de sentença; 8) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 9) Cópia do despacho em se determina a expedição do precatório ou RPV; 10) Dados bancários da parte autora e advogado; 11) planilha de cálculos homologado; 12)Termo de Renúncia (caso opte pelo recebimento de RPV).
Caso a documentação acima referenciados já esteja nos autos o advogado deverá mencionar o ID e o respectivo documento.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e ausente(s) a(s) documentações relacionadas acima, deverá o cartório arquivar os autos, certificando o documento faltante.
Nesta hipótese, o advogado poderá, sem prejuízo, anexar o documento faltante, para dar continuidade a expedição da RPV/PRECATÓRIO.
O(a) advogado(a) da parte credora fica informado que tratando-se de pagamento por RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente do pagamento de custas e seguirá para análise judicial. Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Havendo impugnação o processo deverá ser movimentado como “JEC – Concluso para Julgamento – Embargos”. Porto Velho, terça-feira, 12 de março de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
12/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:42
Juntada de Petição de outras peças
-
29/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 02:05
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7056687-22.2019.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: MARCELO COITINHO NASCIMENTO Advogado do Requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 Requerido/Executado: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se o Estado para que apresente as folhas de ponto da parte autora (regular e extraordinário), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Cópia do presente serve de mandado.
SEGEP: Av.
Farquar, 2896 - Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, 1º andar, Porto Velho, RO, CEP 76801470 Porto Velho, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
28/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/12/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:17
Juntada de Petição de outras peças
-
22/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:41
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCELO COITINHO NASCIMENTO em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 11:32
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
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31/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:33
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCELO COITINHO NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7056687-22.2019.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO COITINHO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte executada ID nº 85707674.
Porto Velho/RO, 18 de abril de 2023. -
18/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 03:03
Decorrido prazo de GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO DE RONDONIA em 29/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:49
Juntada de Petição de outras peças
-
15/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:52
Mandado devolvido sorteio
-
05/12/2022 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCELO COITINHO NASCIMENTO em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:27
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 24/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:48
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/04/2022 08:17
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 22:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/02/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 11:02
Recebidos os autos
-
02/02/2022 09:22
Juntada de decisão
-
29/06/2020 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2020 15:32
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
26/06/2020 08:00
Outras Decisões
-
24/06/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 00:59
Decorrido prazo de MARCELO COITINHO NASCIMENTO em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2020.
-
15/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:54
Decorrido prazo de MARCELO COITINHO NASCIMENTO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:49
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 17:23
Juntada de Petição de outras peças
-
10/03/2020 00:42
Publicado SENTENÇA em 11/03/2020.
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10/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 10:36
Julgado procedente o pedido
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05/03/2020 15:10
Conclusos para julgamento
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05/03/2020 13:20
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2020 01:36
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:35
Decorrido prazo de MARCELO COITINHO NASCIMENTO em 05/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 00:14
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
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18/12/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2019 10:22
Conclusos para decisão
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16/12/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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