TJRO - 0802914-83.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2021 08:33
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 08:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/06/2021 14:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 02/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/06/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Renato Martins Mimessi AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 0802914-83.2021.8.22.0000 PJE ORIGEM : 7003072-37.2021.8.22.0005 3ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ/RO AGRAVANTE: DANIEL LUIZ ALVES DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE AGRAVADO: ESTADO DE RONDÔNIA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO RELATORA: JUIZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por Daniel Luiz Alves, contra decisão proferida pelo magistrado da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer com tutela provisória de urgência, na qual concedeu parcialmente a liminar consistente nas providências necessárias para a sua internação em leito de UTI, público ou particular, desde que observada a gravidade da situação e triagem do paciente, pelo serviço de regulação estadual.
No ID 11940410, o agravado Estado de Rondônia informa que o agravante já se encontra internado em leito de UTI desde 08/04/2021, a fim de possibilitar a continuidade de tratamento contra a Sars-Cov-2 Desta forma, considerando que este recurso buscava a reforma da decisão para deferimento da internação em leito de UTI, o que de fato ocorreu pela via administrativa, forçoso concluir que o objeto deste agravo se esvaiu.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, face a perda superveniente de seu objeto, o que faço monocraticamente com esteio no art. 123, inciso V do RITJ/RO.
Oficie-se o juízo acerca desta decisão.
Oportunamente, arquive-se.
Int. Porto Velho, 27 de abril de 2021. Inês Moreira da Costa Juíza Convocada -
28/04/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:12
Prejudicado o recurso
-
16/04/2021 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/04/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:13
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
14/04/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 09:29
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
08/04/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 11:08
Juntada de termo de triagem
-
08/04/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7011656-92.2018.8.22.0007
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Joilson de Paula
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 21/09/2021 12:15
Processo nº 7011656-92.2018.8.22.0007
Joilson de Paula
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/10/2018 16:23
Processo nº 0803050-80.2021.8.22.0000
Sara Kaiane de Farias
Valdo Prazer da Cunha
Advogado: Gabriel Elias Bichara
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/04/2021 11:31
Processo nº 0014590-81.2019.8.22.0501
Ariel Rivero Chaves
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Samuel Meireles de Meireles
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/12/2022 09:06
Processo nº 0014590-81.2019.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Ariel Rivero Chaves
Advogado: Dielson Rodrigues Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/10/2019 17:33