TJRO - 7046900-32.2020.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:17
Decorrido prazo de NOROESTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2025 00:39
Publicado SENTENÇA em 21/08/2025.
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20/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/08/2025 09:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2025 09:49
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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13/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 01:01
Publicado DESPACHO em 17/07/2025.
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16/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo de NOROESTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2025 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2025.
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04/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:01
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 01:46
Publicado DECISÃO em 07/04/2025.
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04/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 19/11/2024.
-
18/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
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30/05/2024 00:19
Decorrido prazo de SULAMITA KATHERYN DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 04:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7046900-32.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NOROESTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946 REQUERIDO: MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 Advogado do(a) REQUERIDO: SULAMITA KATHERYN DOS SANTOS - SP383822 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
16/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 03:28
Publicado DECISÃO em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Classe:Cumprimento de sentença REQUERENTE: NOROESTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME, RUA JOÃO PEDRO DA ROCHA 2740, - DE 2347/2348 AO FIM EMBRATEL - 76820-888 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 REQUERIDO: MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08, RUA SANHAÇO 568 LARANJEIRAS - 07745-010 - CAIEIRAS - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: SULAMITA KATHERYN DOS SANTOS, OAB nº SP383822 D E C I S Ã O
Vistos.
O Executado impugna o cumprimento de sentença e o bloqueio de valores, alegando, inclusive que houve nulidade da citação. O Exequente se manifestou pela legalidade da citação.
Decido.
O Executado suscita, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, preliminar de nulidade de citação e de todos os atos do processo. Para tanto, o Executado informa que o endereço da citação por carta com AR foi equivocado. O Executado junta aos autos comprovante de endereço que seria o correto. Ocorre que o processo tramita em face da pessoa jurídica MARCOS FELIPE GOUVEA e o documento juntado pelo Executado é de pessoa física. O Executado informa, ainda, que a citação não seria válida pois não teria o AR sido assinado pelo dono da empresa. Sem razão o Executado, uma vez que não se mostra necessária que a carta seja assinada pelo dono da empresa. Indefiro, portanto, a preliminar de nulidade da citação.
A impugnação constitui um incidente processual, a qual o executado se vale para proceder a sua defesa no bojo de um cumprimento de sentença.
As matérias que poderão ser alegadas nessa peça processual são restritas, como se observa do §1º do art. 525 do CPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
No entanto, no caso em tela, nenhuma das hipóteses citadas foi apresentada, mas o impugnante se utiliza de alegações de redução e queda de rendimento em virtude da pandemia, pretendendo, a toda evidência, se esquivar de sua obrigação Sua pretensão, entretanto, é inadmissível.
Não assiste razão ao impugnante, vez que os valores apresentados estão de acordo com o título executivo judicial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado e, por consequência, determino o prosseguimento do cumprimento da execução.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar os dados da conta judicial.
Pratique-se o necessário. 5 de maio de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA -
05/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 17:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
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17/04/2024 00:26
Decorrido prazo de SULAMITA KATHERYN DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:16
Decorrido prazo de SULAMITA KATHERYN DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
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20/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 07:44
Conclusos para despacho
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07/02/2024 00:11
Decorrido prazo de NOROESTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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11/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046900-32.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NOROESTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946 REQUERIDO: MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 Advogado do(a) REQUERIDO: SULAMITA KATHERYN DOS SANTOS - SP383822 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
08/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:17
Decorrido prazo de NOROESTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:03
Juntada de Petição de impugnação à execução
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 7046900-32.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Protesto Indevido de Título REQUERENTE: NOROESTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO DO REQUERENTE: WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 REQUERIDO: MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n. 96180249. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 92923130. 3 - Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações.
Porto Velho/RO, terça-feira, 7 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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28/09/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 02:27
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 20:07
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7046900-32.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NOROESTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946 REQUERIDO: MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
28/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 em 16/06/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:59
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:45
Expedição de Edital.
-
14/02/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 02:23
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 em 26/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:06
Publicado DESPACHO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 10:52
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/04/2022 17:29
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 em 18/03/2022 23:59.
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20/04/2022 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/03/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 13:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/02/2022 01:14
Publicado SENTENÇA em 23/02/2022.
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22/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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19/02/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 08:39
Julgado procedente o pedido
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23/09/2021 12:26
Conclusos para despacho
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09/09/2021 00:16
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 em 08/09/2021 23:59.
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25/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 17/08/2021.
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16/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 09:22
Outras Decisões
-
27/04/2021 00:46
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 em 26/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 08:45
Conclusos para despacho
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12/04/2021 12:29
Juntada de Certidão
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06/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 11:43
Outras Decisões
-
19/03/2021 02:46
Decorrido prazo de SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) em 18/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 10:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/03/2021 17:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/03/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/03/2021 09:08
Audiência Conciliação não-realizada para 05/03/2021 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
05/03/2021 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2021 13:11
Recebidos os autos.
-
04/03/2021 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/03/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 03:45
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:34
Decorrido prazo de NOROESTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:00
Decorrido prazo de WASHINGTON FERREIRA MENDONCA em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2021 16:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/02/2021 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2021 16:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/02/2021 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2021 16:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/02/2021 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2021 16:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/02/2021 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:41
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 08:38
Juntada de outras peças
-
22/01/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7046900-32.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOROESTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946 RÉU: MARCOS FELIPE GOUVEA *30.***.*55-08 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID52732332 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/03/2021 09:00 -
20/01/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 08:55
Outras Decisões
-
19/01/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/01/2021 10:49
Recebidos os autos.
-
14/01/2021 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/01/2021 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 12:05
Recebidos os autos.
-
13/01/2021 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/01/2021 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/01/2021 17:02
Juntada de Petição de custas
-
11/01/2021 14:52
Recebidos os autos.
-
11/01/2021 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/12/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 01:15
Decorrido prazo de NOROESTE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 18:48
Audiência Conciliação redesignada para 05/03/2021 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
09/12/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 08:24
Audiência Conciliação designada para 17/02/2021 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
04/12/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 16:16
Outras Decisões
-
03/12/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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