TJRO - 7001502-33.2019.8.22.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 09:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/06/2021 13:57
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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15/06/2021 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
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28/04/2021 14:30
Expedição de #Não preenchido#.
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28/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 31/03/2021 a 07/04/2021 AUTOS N. 7001502-33.2019.8.22.0022 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS – RO6673 ADVOGADO(A): JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA – RO6676 APELADA : FRANCILEIDE ALVES CLEMENTE ADVOGADO(A): VILMA BARRETO DA SILVA MUNARIN – RO4138 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/07/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Banco.
Obrigação de Fazer.
Desconto em conta corrente.
Forma Pactuada.
A forma de quitação do contrato de empréstimo deve ser realizada da forma como pactuada expressamente no instrumento contratual, de forma que a instituição financeira deve cumprir com o acordado. -
27/04/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 09:20
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e não-provido.
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07/04/2021 11:43
Deliberado em sessão
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22/03/2021 18:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 19:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2021 16:49
Pedido de inclusão em pauta
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17/07/2020 09:03
Conclusos para decisão
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17/07/2020 08:10
Juntada de termo de triagem
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14/07/2020 17:55
Recebidos os autos
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14/07/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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