TJRO - 7000794-55.2020.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Apelação nº 7000794-55.2020.8.22.0019 Origem: Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Franklin Silveira Baldo Apelada: M. de Lurdes Félix Minimercados – ME Relator: Des.
Gilberto Barbosa DESPACHO Vistos etc. Considerando não se ter concretizado a intimação para apresentar contrarrazões por carta (id. 12098765), que seja, por meio de oficial de justiça, no prazo apropriado (§1º, art. 1.010, CPC), intimada a empresa M. de Lurdes Félix Minimercados – ME. Após, retorne-me os autos. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 12 de maio de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
18/05/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 09:05
Conclusos para decisão
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03/05/2021 09:05
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Apelação nº 7000794-55.2020.8.22.0019 Origem: Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Franklin Silveira Baldo Apelada: M. de Lurdes Félix Minimercados – ME Relator: Des.
Gilberto Barbosa DESPACHO Vistos etc. Considerando que não há indicativo de que se tenha facultado a executada oferecer contrarrazões, determino, com fulcro no §1º, do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, que seja intimada para que, no prazo apropriado, apresente contrarrazões ao apelo. Após, volte-me concluso. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 31 de março de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
05/04/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2021 10:35
Conclusos para decisão
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14/01/2021 10:34
Juntada de termo de triagem
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14/01/2021 07:49
Recebidos os autos
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14/01/2021 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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