TJRO - 7016035-65.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 00:02
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:02
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7016035-65.2016.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS ADVOGADOS DO APELANTE: JULIANA MEDEIROS PIRES, OAB nº RO3302A, RICARDO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2717A Polo Passivo: GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA ADVOGADOS DOS APELADOS: CARL TESKE JUNIOR, OAB nº RO3297A, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034A, ANA CAROLINA DE SOUZA MEDINA, OAB nº SP238234A, LUIZ FERNANDO GUIMARAES LOBATO DE FARIA, OAB nº RJ144343, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712A, LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR, OAB nº RO2657A DECISÃO Verifica-se que a controvérsia contida nestes autos está em discussão no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (TEMA 929/STJ: hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC).
Anote-se, por oportuno, que a decisão de afetação determinou o sobrestamento dos processos em fase de recurso especial ou de agravo em recurso especial.
Assim, ante a pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Cível - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.030, III, do CPC.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 5 de junho de 2024.
Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia em Exercício -
06/06/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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06/06/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 05:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
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15/05/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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15/05/2024 09:30
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS - CPF: *23.***.*97-49 (APELANTE) em .
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15/05/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU PROCESSO: 7016035-65.2016.8.22.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) RECORRENTE: GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES SOARES – RO4712 ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA MEDINA – SP238234 ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GUIMARÃES LOBATO DE FARIA – RJ144343 ADVOGADO(A): FERNANDA MAIA MARQUES – RO3034 ADVOGADO(A): CARL TESKE JÚNIOR – RO3297 RECORRIDA: MARIA FABÍOLA CARNEIRO MEDEIROS ADVOGADO(A): RICARDO MALDONADO RODRIGUES – RO2717 ADVOGADO(A): JULIANA MEDEIROS PIRES – RO3302 INTERESSADO: GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA ADVOGADO(A): LESTER PONTES DE MENEZES JÚNIOR – RO2657 RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTO EM 17/04/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 18 de abril de 2024. -
18/04/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 06:55
Juntada de Petição de
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18/04/2024 06:55
Juntada de Petição de recurso especial
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18/04/2024 06:55
Juntada de Petição de recurso especial
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18/04/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:05
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:01
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: a Sessão n. 291 de 05/03/2024 - Presencial AUTOS N. 7016035-65.2016.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES SOARES – RO4712 ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA MEDINA – SP238234 ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GUIMARÃES LOBATO DE FARIA – RJ144343 ADVOGADO(A): FERNANDA MAIA MARQUES – RO3034 ADVOGADO(A): CARL TESKE JÚNIOR – RO3297 EMBARGADO: GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA ADVOGADO(A): LESTER PONTES DE MENEZES JÚNIOR – RO2657 EMBARGADA: MARIA FABÍOLA CARNEIRO MEDEIROS ADVOGADO(A): RICARDO MALDONADO RODRIGUES – RO2717 ADVOGADO(A): JULIANA MEDEIROS PIRES – RO3302 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA SUSPEITO : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 05/05/2021 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de Declaração.
STJ.
Constatada omissão.
Devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada.
Art. 42, parágrafo único, CDC. É desnecessária a prova de má fé quando os elementos apontam para a quebra da boa fé objetiva, sendo essa última característica, aliada à ausência de engano justificável, o que guia o entendimento relativo à obrigação de devolver em dobro a quantia indevidamente cobrada. -
21/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2024 10:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 13:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 07:57
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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15/02/2024 08:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 00:05
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:04
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:01
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 00:01
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:01
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
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15/01/2024 10:33
Pedido de inclusão em pauta
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28/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
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19/12/2023 07:04
Juntada de Petição de
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19/12/2023 07:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/12/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7016035-65.2016.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS ADVOGADOS DO APELANTE: JULIANA MEDEIROS PIRES, OAB nº RO3302A, RICARDO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2717A Polo Passivo: GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA ADVOGADOS DOS APELADOS: CARL TESKE JUNIOR, OAB nº RO3297A, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034A, ANA CAROLINA DE SOUZA MEDINA, OAB nº SP238234A, LUIZ FERNANDO GUIMARAES LOBATO DE FARIA, OAB nº RJ144343, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712A, LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR, OAB nº RO2657A
Vistos. Chamo o feito à ordem para, considerando o equívoco do despacho de ID 22246249, revogá-lo integralmente. Em observância ao art. 1.023, §2º, CPC, intime-se a embargada para, querendo, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos sob o ID 12140691. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, dezembro de 2023.
Juiz Convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Relator. -
07/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
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27/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 17:13
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:51
Juntada de Decisão
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01/12/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
17/10/2022 08:30
Decorrido prazo de LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA MEDINA em 23/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:29
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:27
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA MEDINA em 23/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:24
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:23
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GUIMARAES LOBATO DE FARIA em 23/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:23
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 23/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:23
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS PIRES em 23/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:22
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA MEDINA em 23/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:21
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:20
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS PIRES em 23/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:19
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:19
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS PIRES em 23/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:14
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA MEDINA em 23/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:58
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:22
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 16/09/2022 23:59.
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10/10/2022 10:58
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/08/2022 23:59.
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10/10/2022 10:36
Decorrido prazo de LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
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10/10/2022 10:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GUIMARAES LOBATO DE FARIA em 23/09/2022 23:59.
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10/10/2022 10:28
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 23/09/2022 23:59.
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10/10/2022 10:23
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 23/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:23
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 23/09/2022 23:59.
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10/10/2022 10:23
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
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10/10/2022 10:23
Decorrido prazo de RICARDO MALDONADO RODRIGUES em 23/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:23
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 16/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:08
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/08/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:49
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:49
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:49
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:49
Decorrido prazo de RICARDO MALDONADO RODRIGUES em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:47
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA MEDINA em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:47
Decorrido prazo de LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GUIMARAES LOBATO DE FARIA em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:46
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:46
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS PIRES em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:46
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 00:20
Publicado DECISÃO em 22/09/2022.
-
21/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/09/2022 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
19/09/2022 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
19/09/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 09:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2022.
-
08/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:42
Juntada de Petição de
-
22/08/2022 14:42
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
19/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GUIMARAES LOBATO DE FARIA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA MARQUES em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA MEDINA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de RICARDO MALDONADO RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS PIRES em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 02/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
25/07/2022 13:03
Recurso Especial não admitido
-
22/07/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
22/07/2022 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
11/07/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
09/06/2022 07:46
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS - CPF: *23.***.*97-49 (APELANTE) em .
-
09/06/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 08/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 08:14
Juntada de Petição de
-
13/05/2022 08:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/05/2022 00:01
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:01
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2022 19:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2022 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2022 21:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:35
Pedido de inclusão em pauta
-
25/03/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:08
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 19/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA em 19/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:51
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 19/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:51
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA em 19/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:51
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:50
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2021.
-
10/09/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
20/08/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/05/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:10
Pedido de inclusão em pauta
-
06/05/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 06 de abril de 2021 - por videoconferência AUTOS N. 7016035-65.2016.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE/EMBARGADA: GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES SOARES – RO4712 ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA MEDINA – SP238234 ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GUIMARÃES LOBATO DE FARIA – RJ144343 ADVOGADO(A): FERNANDA MAIA MARQUES – RO3034 ADVOGADO(A): CARL TESKE JÚNIOR – RO3297 EMBARGADO/EMBARGANTE: GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA ADVOGADO(A): LESTER PONTES DE MENEZES JÚNIOR – RO2657 EMBARGADA: MARIA FABÍOLA CARNEIRO MEDEIROS ADVOGADO(A): RICARDO MALDONADO RODRIGUES – RO2717 ADVOGADO(A): JULIANA MEDEIROS PIRES – RO3302 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA SUSPEITO : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 06/07/2020 “EMBARGOS DE GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
PARCIALMENTE PROVIDOS E DE GILBERTO ROCHA QUINTILIANO DE SOUZA REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Omissão.
Contradição.
Obscuridade.
Erro material. Não há omissão, obscuridade e contradição na decisão que analisa estritamente as questões trazidas pela parte recorrente e pedidos formulados no recurso, bem como sopesa as alegações ante as características documentais, fáticas e processuais-jurídicas do que se discute nos autos, estando suficientemente arrazoada.
Constatado erro material na parte dispositiva da decisão, a mácula deve ser sanada para que não haja prejuízo para nenhum dos litigantes. -
27/04/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/04/2021 14:10
Deliberado em sessão
-
25/03/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 17:20
Pedido de inclusão em pauta
-
10/12/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 12:01
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS - CPF: *23.***.*97-49 (APELANTE) em .
-
10/12/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS em 09/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 07:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 07:48
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70160356520168220001.pdf
-
26/06/2020 09:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2020.
-
26/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 13:06
Conhecido o recurso de MARIA FABIOLA CARNEIRO MEDEIROS - CPF: *23.***.*97-49 (APELANTE) e provido
-
03/06/2020 10:27
Deliberado em sessão
-
27/05/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 17:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
03/06/2019 08:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 12:26
Pedido de inclusão em pauta
-
08/05/2019 09:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 08:07
Juntada de termo de triagem
-
08/05/2019 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
08/05/2019 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
08/05/2019 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 07:22
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/05/2019 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
07/05/2019 11:02
Declarado impedimento ou suspeição
-
23/04/2018 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras) e Petição (outras)
-
23/04/2018 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2018 15:36
Conclusos para decisão
-
05/01/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 09:23
Juntada de termo de triagem
-
13/12/2017 17:39
Recebidos os autos
-
13/12/2017 17:39
Recebidos os autos
-
13/12/2017 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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