TJRO - 7009127-47.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 08:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
12/12/2022 08:10
Juntada de Decisão
-
15/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de KAROLINY RODRIGUES OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:24
Decorrido prazo de ALTAIR FAUSTINO DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:24
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:24
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:24
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:24
Decorrido prazo de CONSTANTINA RODRIGUES DANTAS em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:23
Decorrido prazo de ESTEFANY RODRIGUES OLIVEIRA FAUSTINO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:03
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:03
Decorrido prazo de KAROLINY RODRIGUES OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:03
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:02
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:02
Decorrido prazo de ALTAIR FAUSTINO DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:02
Decorrido prazo de CONSTANTINA RODRIGUES DANTAS em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:02
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:02
Decorrido prazo de ESTEFANY RODRIGUES OLIVEIRA FAUSTINO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:02
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:02
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:09
Decisão ou Despacho Admissão
-
07/07/2022 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/07/2022 12:30
Juntada de Petição de parecer
-
04/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 12:27
Juntada de Petição de
-
20/05/2022 12:27
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
17/05/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:02
Decorrido prazo de CONSTANTINA RODRIGUES DANTAS em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTEFANY RODRIGUES OLIVEIRA FAUSTINO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:02
Decorrido prazo de KAROLINY RODRIGUES OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ALTAIR FAUSTINO DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:00
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTEFANY RODRIGUES OLIVEIRA FAUSTINO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:00
Decorrido prazo de KAROLINY RODRIGUES OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:00
Decorrido prazo de ALTAIR FAUSTINO DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:00
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:00
Decorrido prazo de CONSTANTINA RODRIGUES DANTAS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:00
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:00
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:26
Recurso Especial não admitido
-
19/04/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
06/12/2021 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
03/12/2021 21:00
Juntada de Petição de parecer
-
03/12/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
10/09/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 20:03
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2021.
-
10/09/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
10/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
06/08/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 09:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/07/2021 08:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/07/2021 7009127-47.2020.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7009127-47.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Embargante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Embargados: Francisco Pereira Oliveira e outros Advogado : Belmiro Rogério Duartes Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 20/04/2021 Decisão: "EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Ausência de vícios.
Rediscussão.
Impossibilidade.
Embargos rejeitados. O art. 1.022 do CPC/2015 predispõe que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juízo de ofício ou a requerimento ou, ainda, para sanar a ocorrência de erro material, hipóteses que não restaram evidenciadas no caso concreto. O provimento dos embargos para fins de prequestionamento condiciona-se à existência efetiva dos defeitos previstos na legislação processual. -
16/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/07/2021 7009127-47.2020.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7009127-47.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Embargante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Embargados: Francisco Pereira Oliveira e outros Advogado : Belmiro Rogério Duartes Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 20/04/2021 Decisão: "EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Ausência de vícios.
Rediscussão.
Impossibilidade.
Embargos rejeitados. O art. 1.022 do CPC/2015 predispõe que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juízo de ofício ou a requerimento ou, ainda, para sanar a ocorrência de erro material, hipóteses que não restaram evidenciadas no caso concreto. O provimento dos embargos para fins de prequestionamento condiciona-se à existência efetiva dos defeitos previstos na legislação processual. -
14/07/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 08:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2021 12:22
Deliberado em sessão
-
05/07/2021 12:42
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
03/07/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 17:41
Pedido de inclusão em pauta
-
21/05/2021 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 09:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 31 de março de 2021 - por videoconferência 7009127-47.2020.8.22.0002 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7009127-47.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Guilherme da Costa Pignaneli (OAB/RO 5546) Apelados/Recorrentes: Francisco Pereira Oliveira e outros Advogado : Belmiro Rogério Duartes Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 27/11/2020 “RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE KAROLINY RODRIGUES OLIVEIRA E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO E ADESIVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação indenizatória.
Interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Ilegitimidade ativa.
Convivente da titular da conta.
Presunção de coabitação.
Filho maior de idade.
Coabitação não comprovada.
Dano moral configurado.
Valor.
Manutenção.
O consumidor por equiparação é parte legítima para figurar no polo ativo da ação de indenização por falha na prestação dos serviços, caso exista a presunção de coabitação. É presumido o dano moral advindo da suspensão no fornecimento de energia elétrica, quando ausente informação prévia aos consumidores, ou a comprovação de caso fortuito.
Mantem-se o valor da indenização por dano moral quando arbitrado com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos. -
26/04/2021 17:28
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70091274720208220002.pdf
-
26/04/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 12:58
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE), FRANCISCO PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *03.***.*60-30 (APELADO), CONSTANTINA RODRIGUES DANTAS - CPF: *15.***.*68-00 (APELADO), KAROLINY RODRIGUES OL
-
05/04/2021 12:01
Deliberado em sessão
-
31/03/2021 09:32
Incluído em pauta para 31/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
29/03/2021 18:13
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
22/03/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/03/2021 10:41
Pedido de inclusão em pauta
-
08/03/2021 17:21
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 23:09
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 24/02/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 19:42
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70091274720208220002.pdf
-
30/11/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:45
Juntada de termo de triagem
-
27/11/2020 08:45
Recebidos os autos
-
27/11/2020 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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