STJ - 0808614-74.2020.8.22.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ribeiro Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2021 15:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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13/08/2021 15:52
Transitado em Julgado em 13/08/2021
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30/06/2021 19:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 622766/2021
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30/06/2021 19:06
Protocolizada Petição 622766/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/06/2021
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29/06/2021 05:38
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/06/2021
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28/06/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/06/2021 10:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/06/2021
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28/06/2021 10:30
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DE OLIVEIRA e não-provido
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12/05/2021 17:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RIBEIRO DANTAS (Relator)
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12/05/2021 17:20
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 446591/2021
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12/05/2021 17:09
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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12/05/2021 17:09
Protocolizada Petição 446591/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 12/05/2021
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10/05/2021 15:12
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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10/05/2021 15:12
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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10/05/2021 15:00
Distribuído por sorteio ao Ministro RIBEIRO DANTAS - QUINTA TURMA
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06/05/2021 17:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0808614-74.2020.8.22.0000 -RECURSO ESPECIAL Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Data distribuição: 04/11/2020 07:17:31 Polo Ativo: MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) Polo Passivo: FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, inc.
III, alínea “a” da Constituição Federal, indicando como dispositivo legal violado o artigo 83, do Código Penal.
Aduz, que o Juízo a quo, indeferiu o pedido de livramento condicional, em razão do não preenchimento do requisito de ordem subjetiva relativo ao comportamento satisfatório, ante a prática de falta disciplinar de natureza grave nos últimos 12 meses, conforme alteração trazida pela Lei nº 13.964/2019 (Anticrime) aos requisitos previstos no art. 83, do Código Penal.
Sustenta que, em se tratando de lei posterior mais gravosa, é inadmissível a sua retroatividade e que, a garantia de sua irretroatividade é direito fundamental inviolável que não poderá ser ignorado.
O Ministério Público Estadual em contrarrazões, pugna pela admissão do recurso e no mérito pelo seu desprovimento.
Examinados, decido.
Verifica-se que o recurso preenche o requisito constitucional do prequestionamento, bem como encontram-se presentes os demais pressupostos de admissibilidade, logo, admite-se o recurso.
Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, abril de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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