TJRO - 7007462-20.2016.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2021 11:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
22/07/2021 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 10:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 12:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7007462-20.2016.8.22.0007 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7007462-20.2016.8.22.0007-Cacoal / 1ª Vara Cível Embargante: Mercedes - Benz do Brasil Ltda.
Advogado : Eduardo Alekssander Müller (OAB/RS 113498) Advogado : Bernardo Bergamaschi Bresciani (OAB/RS 72240) Advogado : Felipe Quintana da Rosa (OAB/RS 56220) Embargado : Rodobens Veículos Comerciais Cirasa S/A Advogado : Ricardo Gazzi (OAB/RO 11168) Advogado : Henrique Maciel Boulos (OAB/SP 407955) Embargado : Ribeiro Indústria e Comércio de Sucatas e Transporte Ltda. - EPP Advogada : Tallita Rauane Raasch (OAB/RO 9526) Advogado : Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Opostos em 12/04/2021 DESPACHO Vistos, RIBEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA. - EPP, RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS CIRASA S/A E MERCEDES - BENZ DO BRASIL LTDA peticionaram, após o julgamento dos embargos de declaração em de apelação cível, informando que houve composição amigável com o intuito de encerrar o litígio instaurado e requereram a homologação do acordo com a consequente extinção do feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, bem como, após cumpridas as exigências legais, seja determinada a baixa e arquivamento dos autos, ao passo que desistiram, desde já, do prazo para interposição de recurso contra a r. decisão homologatória do presente acordo (fls. 1.226/1.228).
Pois bem.
Com o julgamento do recurso, exaure a competência jurisdicional do Tribunal, devendo o processo retornar à origem, cabendo ao juízo a análise do acordo e eventual homologação.
Assim, certificado o trânsito e julgado do acórdão, encaminhem-se os autos à origem. P.
I.
C. Porto Velho, 9 de julho de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES Presidente da 2ª Câmara Cível -
16/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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15/07/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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08/07/2021 10:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 10:49
Juntada de Petição de
-
08/07/2021 10:49
Juntada de Petição de
-
07/07/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 08:08
Expedição de #Não preenchido#.
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23/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2021 15:59
Deliberado em sessão
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08/06/2021 11:05
Incluído em pauta para 09/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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01/06/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 09:13
Retirado pedido de inclusão em pauta
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27/05/2021 15:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 13:19
Conclusos para decisão
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12/05/2021 13:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7007462-20.2016.8.22.0007 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7007462-20.2016.8.22.0007-Cacoal / 1ª Vara Cível Embargante : Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
Advogado : Eduardo Alekssander Müller (OAB/RS 113498) Advogado : Bernardo Bergamaschi Bresciani (OAB/RS 72240) Advogado : Felipe Quintana da Rosa (OAB/RS 56220) Embargado : Rodobens Veículos Comerciais Cirasa S/A Advogado : Ricardo Gazzi (OAB/RO 11168) Advogado : Henrique Maciel Boulos (OAB/SP 407955) Embargado : Ribeiro Indústria e Comércio de Sucatas e Transporte Ltda. - EPP Advogada : Tallita Rauane Raasch (OAB/RO 9526) Advogada : Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Oposto em 12/04/2021
Vistos.
Nos termos do que dispõe o § 2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para que, querendo, em 5 (cinco) dias, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos. Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Porto Velho, quarta-feira, 5 de maio de 2021. Desembargador Hiram Souza Marques Relator -
06/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2021 15:14
Conclusos para decisão
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29/04/2021 08:20
Conclusos para decisão
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29/04/2021 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2021 08:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 07:56
Retificado 20/04/2021 07:56 - Expedição de Certidão.
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20/04/2021 07:54
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 17 de março de 2021 - por videoconferência 7007462-20.2016.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7007462-20.2016.8.22.0007-Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante : Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
Advogado : Eduardo Alekssander Müller (OAB/RS 113498) Advogado : Bernardo Bergamaschi Bresciani (OAB/RS 72240) Advogado : Felipe Quintana da Rosa (OAB/RS 56220) Apelante : Rodobens Veículos Comerciais Cirasa S/A Advogado : Ricardo Gazzi (OAB/RO 11168) Advogado : Henrique Maciel Boulos (OAB/SP 407955) Apelada : Ribeiro Indústria e Comércio de Sucatas e Transporte Ltda. - EPP Advogada : Tallita Rauane Raasch (OAB/RO 9526) Advogada : Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 23/10/2020 " PRELIMINARES AFASTADAS.
NO MÉRITO, RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelações cíveis.
Ação indenizatória .
Ressarcimento de danos.
Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade e de ilegitimidade passiva.
Afastadas.
Fundição de motor por superaquecimento.
Defeito na prestação do serviço e no produto.
Responsabilidade objetiva.
Danos materiais procedentes.
Pessoa jurídica.
Danos morais.
Não presumido.
Recurso parcialmente provido. 1.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à pessoa jurídica em situação de vulnerabilidade, de acordo com a teoria finalista mitigada. 2.
Na reparação dos danos ao consumidor, a concessionária autorizada e a fabricante respondem solidariamente pela reparação de danos em veículos automotores. 3.
Embora seja possível à pessoa jurídica sofrer danos morais, a reparação civil demanda a prova da violação à sua honra subjetiva, sendo inviável a reparação por presunção da ocorrência do dano. 4.
Recursos parcialmente providos para afastar o direito à compensação por danos morais. -
19/04/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 09:27
Conhecido o recurso de RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. - CNPJ: 59.***.***/0004-27 (APELANTE), MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-29 (APELANTE) e RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA - EPP - CNPJ: 06.224.568
-
19/03/2021 11:01
Deliberado em sessão
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16/03/2021 06:03
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2021 10:16
Incluído em pauta para 17/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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14/03/2021 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 18:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 11:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2021 15:08
Pedido de inclusão em pauta
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23/10/2020 09:30
Conclusos para decisão
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23/10/2020 09:30
Juntada de termo de triagem
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23/10/2020 08:29
Recebidos os autos
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23/10/2020 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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