TJRO - 0007341-54.2015.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 11:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/06/2021 10:18
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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10/06/2021 10:18
Expedição de #Não preenchido#.
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20/04/2021 11:42
Expedição de #Não preenchido#.
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20/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 17/03/2021 a 24/03/2021 AUTOS N. 0007341-54.2015.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ANA KELLI XAVIER DA SILVA ADVOGADO(A): MILTON FUGIWARA – RO1194 APELADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI – RO4571 ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO – RO4881 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/08/2019 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Coisa julgada.
Discussão de matéria decidida em processo anterior.
Prejudicialidade da ação. Quando determinada ação discute matéria já decidida em outro processo de conhecimento, a extinção do processo é medida que se impõe, ante o reconhecimento de coisa julgada. -
19/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 10:19
Conhecido o recurso de ANA KELLI XAVIER DA SILVA - CPF: *05.***.*58-30 (APELANTE) e não-provido.
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24/03/2021 11:44
Deliberado em sessão
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08/03/2021 13:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 20:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2020 07:43
Pedido de inclusão em pauta
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13/08/2019 09:14
Conclusos para decisão
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13/08/2019 08:22
Juntada de termo de triagem
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09/08/2019 23:31
Recebidos os autos
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09/08/2019 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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