TJRO - 7054545-45.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001560-39.2023.8.22.0008 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: SONIA CASTILHO ROCHA - RO2617 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTE AUTORA – ACORDO/RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pela parte Requerida ou apresentar réplica. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005512-21.2022.8.22.0021 EXEQUENTE: ELIETE COSMO DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 EXECUTADO: AGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A ADVOGADOS DO EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA DA AEGEA - RO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 2.
Após, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ.
Buritis, 8 de dezembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
16/07/2023 16:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 00:00
Decorrido prazo de DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes em 28/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEIDE GOMES em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:34
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 03:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
7054545-45.2019.8.22.0001 Apelação (Recurso Adesivo) Origem: 7054545-45.2019.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER Procurador: Procurador-Geral do DER Apelada/Recorrente: Maria Alcioneide Gomes Advogada: Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado: Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 08/03/2022 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO DO DER/RO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO.
ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO.
DEVER DE INDENIZAR.
PENSÃO VITALÍCIA.
DEVIDA.
DANOS MORAIS.
CONFIGURADOS.
MAJORAÇÃO DANO ESTÉTICOS.
NÃO COMPROVADO.
RECURSO APELAÇÃO.
NÃO PROVIDO.
RECURSO ADESIVO.
PARCIALMENTE PROVIDO.
A diminuição na capacidade laborativa, dá ensejo à condenação em pensão, a ser fixada em caráter vitalício, considerando que a incapacidade acompanhará o autor por toda a vida.
O quantum indenizatório por danos morais, além da reparação ou compensação das lesões sofridas de natureza permanente e limitação para o exercício laboral, deve harmonizar-se com o grau de sofrimento do indenizado e a situação econômica, em patamares que prestigie a razoabilidade e proporcionalidade.
Incabível dano estético quando ausente demonstração de ofensa à integridade física. -
26/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:07
Conhecido o recurso de MARIA ALCIONEIDE GOMES - CPF: *08.***.*08-00 (APELADO) e provido em parte
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18/04/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2023 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2023 13:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 19:16
Pedido de inclusão em pauta
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16/02/2023 00:07
Decorrido prazo de VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEIDE GOMES em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:07
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 14:17
Conclusos para decisão
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19/01/2023 11:46
Juntada de Petição de parecer
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18/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 10:43
Conclusos para decisão
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24/08/2022 10:23
Juntada de Petição de
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24/08/2022 10:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/08/2022 10:23
Conclusos para decisão
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23/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 00:00
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:00
Decorrido prazo de VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:00
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEIDE GOMES em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
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08/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:42
Conclusos para decisão
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14/03/2022 11:37
Conclusos para decisão
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14/03/2022 11:36
Juntada de termo de triagem
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08/03/2022 07:53
Recebidos os autos
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08/03/2022 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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