TJRO - 7029174-79.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 12:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
14/06/2021 09:50
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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14/06/2021 09:50
Expedição de #Não preenchido#.
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22/04/2021 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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21/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 24 de março de 2021 - por videoconferência 7029174-79.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7029174-79.2019.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Apelante : Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogada : Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Advogado : Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RJ 95502) Advogada : Fernanda Ribeiro Branco (OAB/RJ 126162) Advogada : Luana Corina Medéa Antonioli Zucchini (OAB/SP 181375) Advogado : Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991) Apelado : Cesar Batista Advogado : Omilson Clayton Dias Tavares (OAB/RO 3463) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 18/02/2021 "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Transporte aéreo.
Extravio provisório de bagagem.
Danos materiais e morais.
Quantum indenizatório.
Apelo parcialmente provido. Ocorrendo extravio de bagagem em viagem aérea, é devida indenização pelo dano moral decorrente. Mantém-se o valor da indenização a título de danos morais fixada com razoabilidade e proporcionalidade ao dano experimentado. As peças de vestuário e outros pertences, adquiridos em razão do extravio temporário de bagagem, por si só, não configura o dever de indenizar os danos matérias pretendido pelo consumidor, uma vez que os produtos adquiridos passam a integrar o patrimônio do consumidor, inexistindo, portanto, o prejuízo material propriamente dito. -
20/04/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 13:39
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (APELANTE) e provido em parte
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25/03/2021 16:08
Deliberado em sessão
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22/03/2021 09:42
Incluído em pauta para 24/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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15/03/2021 10:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 17:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2021 19:41
Pedido de inclusão em pauta
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19/02/2021 07:44
Conclusos para decisão
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19/02/2021 07:43
Juntada de termo de triagem
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18/02/2021 10:25
Recebidos os autos
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18/02/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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