TJRO - 7001751-56.2020.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 13:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/11/2021 11:41
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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23/11/2021 11:41
Expedição de Acórdão.
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20/11/2021 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 00:00
Decorrido prazo de PAULO SOARES DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 09:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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22/10/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 08:37
Desentranhado o documento
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22/10/2021 08:37
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2021 08:49
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2021 09:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2021 08:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2021 20:38
Decorrido prazo de PAULO SOARES DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de PAULO SOARES DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
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10/09/2021 20:21
Decorrido prazo de PAULO SOARES DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
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10/09/2021 20:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
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10/09/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 19:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:41
Decorrido prazo de PAULO SOARES DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
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10/09/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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05/09/2021 18:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 11:17
Pedido de inclusão em pauta
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12/08/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 11:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel AUTOS N. 7001751-56.2020.8.22.0019 CLASSE: Embargos de declaração em APELAÇÃO (PJE) Embargado : PAULO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA – RO8565 ADVOGADO(A): IVAN PINTO DE FARIAS – RO10545 ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUZA FILHO – RO2935 Embargante : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA – RO7828 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 29/06/2021
Vistos.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos no id n.12677776, com fulcro no art. 1.023, § 2º do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Porto Velho-RO, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
16/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2021 13:06
Conclusos para decisão
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14/07/2021 13:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 07:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 02/06/2021 a 09/06/2021 AUTOS N. 7001751-56.2020.8.22.0019 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : PAULO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA – RO8565 ADVOGADO(A): IVAN PINTO DE FARIAS – RO10545 ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUZA FILHO – RO2935 APELADA : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA – RO7828 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/03/2021 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Obrigação de Fazer.
Rede elétrica rural.
Subestação.
Obras realizadas fora da vigência do Decreto nº 41.019/57.Custeio da obra.
Consumidor.
Incorporação obrigatória.
Dano material.
Reembolso. As redes particulares devem ser incorporadas ao patrimônio da respectiva concessionária de distribuição.
E, ante a incorporação, é devido o ressarcimento dos valores dispendidos com a construção da rede elétrica, sob pena de enriquecimento ilícito da concessionária, sendo o custeio de exclusiva responsabilidade da concessionária a teor da norma vigente. -
25/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:35
Conhecido o recurso de PAULO SOARES DA SILVA - CPF: *46.***.*19-04 (APELANTE) e provido
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10/06/2021 16:22
Deliberado em sessão
-
21/05/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 16:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2021 14:21
Pedido de inclusão em pauta
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31/03/2021 12:59
Conclusos para decisão
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31/03/2021 12:58
Juntada de termo de triagem
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30/03/2021 07:23
Recebidos os autos
-
30/03/2021 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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