TJRO - 0802870-64.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 10:50
Expedição de #Não preenchido#.
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02/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0802870-64.2021.8.22.0000 Agravo De Instrumento (Pje) Origem: 7008642-16.2021.8.22.0001 Porto Velho - 5ª Vara Cível Agravante: Centro De Ensino Sao Lucas Ltda Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB/BA 23763) Agravado: Patricia Tieko Aoyama Dos Santos Advogado: Edson Yoshiaki Aoyama (OAB/RO 9801) Relator: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia DESPACHO
Vistos. A parte apelante peticiona para requerer a reconsideração da decisão de deserção ao fundamento de que houve recolhimento tempestivo do preparo recursal e o prazo encerrou-se em 14/05/2021. O advogado da parte agravante assinou a petição de agravo no dia 06/04/2021 (ID 11815307 - Pág. 9). A parte agravante foi intimada por meio de publicação no Diário de Justiça n. 70, de 16/04/2021 para recolher o preparo do recurso interposto, em dobro, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
A contagem do prazo iniciou no dia 20/04/2021. A publicação foi realizada com a indicação do nome do advogado Emerson Lopes dos Santos - BA23763. O recolhimento foi efetuado, todavia, intempestivamente (Operação efetuada em 06/05/2021 às 14:42:00 via Sispag, CTRL 561737344000151 – ID 12174832 - Pág. 1), consoante certidão de Id. 12183608, e não há, portanto, como acolher o pedido de reconhecimento de nulidade, em razão da preclusão do ato que deveria ter sido exercido pela agravante no prazo determinado. Posto isso, mantenho a decisão que reconheceu a deserção do recurso. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2021. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
01/06/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 16:17
Conclusos para decisão
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27/05/2021 16:17
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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26/05/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 09:54
Expedição de #Não preenchido#.
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12/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0802870-64.2021.8.22.0000 Agravo De Instrumento (Pje) Origem: 7008642-16.2021.8.22.0001 Porto Velho - 5ª Vara Cível Agravante: Centro De Ensino Sao Lucas Ltda Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB/BA 23763) Agravado: Patricia Tieko Aoyama Dos Santos Advogado: Edson Yoshiaki Aoyama (OAB/RO 9801) Relator: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO
Vistos. A parte agravante foi intimada, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, para recolher o preparo do recurso interposto, em dobro, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. O recolhimento foi efetuado, todavia, intempestivamente, consoante certidão de Id. 12183608. Dessarte, considerando a não efetivação do preparo recursal no prazo fixado na decisão referida, não conheço do recurso interposto, por deserção, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações necessárias, transitado em julgado, arquive-se. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho – RO, 10 de maio de 2021. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
11/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 12:17
Não conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA - CNPJ: 84.***.***/0001-70 (AGRAVANTE)
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10/05/2021 11:18
Conclusos para decisão
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10/05/2021 11:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 17:44
Juntada de Petição de custas
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16/04/2021 10:23
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal De Justiça Do Estado De Rondônia Coordenadoria Cível Da Central De Processos Eletrônicos Do 2º Grau 0802870-64.2021.8.22.0000 Agravo De Instrumento (Pje) Origem: 7008642-16.2021.8.22.0001 Porto Velho - 5ª Vara Cível Agravante: Centro De Ensino Sao Lucas Ltda Advogado: Emerson Lopes Dos Santos – Ba 23763 Agravado: Patricia Tieko Aoyama Dos Santos Advogado: Edson Yoshiaki Aoyama – Ro 9801 Relator: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído em 06/04/2021 DESPACHO
Vistos. Conforme certidão ID 11817552, o agravante apresentou comprovante de pagamento vinculado à classe originária de 1º grau, impossibilitando sua associação ao Agravo de Instrumento no sistema de custas.
Além disso, o código de barras da guia de custas e do comprovante de pagamento apresentados são divergentes. Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, determino a intimação da agravante, por meio de seu advogado, para recolher o preparo do recurso interposto, em dobro, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 9 de abril de 2021 MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA RELATOR -
15/04/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 13:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/04/2021 07:30
Conclusos para decisão
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07/04/2021 07:29
Juntada de termo de triagem
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06/04/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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