TJRO - 7011767-65.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 16:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
14/02/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 10:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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16/12/2021 21:35
Não conhecido o recurso de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-46 (APELADO)
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16/11/2021 10:18
Juntada de Petição de Agravo em recurso especial
-
16/11/2021 10:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
19/10/2021 12:33
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 12:33
Juntada de Petição de
-
19/10/2021 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 06:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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08/10/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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08/10/2021 07:49
Recurso Especial não admitido
-
19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DA SILVA em 04/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:17
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 14/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:10
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 06/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DA SILVA em 06/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DA SILVA em 04/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
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10/09/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:11
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 14/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:10
Publicado CITAÇÃO em 07/05/2021.
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10/09/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:21
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 06/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DA SILVA em 06/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
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10/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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14/06/2021 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/06/2021 09:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DA SILVA - CPF: *99.***.*44-87 (APELADO) em .
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17/05/2021 15:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7011767-65.2016.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7011767-65.2016.8.22.0001 - Porto Velho / 4ª Vara Cível Recorrentes: Bairro Novo Porto Velho Empreendimento Imobiliário S/A, Odebrecht Realizações Imobiliárias S/A Advogado: Sérgio Carneiro Rosi (OAB/MG 71639) Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB/SP 220907) Advogado: Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogado: Alexandre Batista Fregonesi (OAB/SP 172276) Recorrido: Francisco Fábio da Silva Advogado: Alexandre Leandro da Silva (OAB/RO 4260) Advogada: Kamila Araújo Prado (OAB/RO 7371) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 05/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 12 de maio de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
12/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 00:00
Citação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7011767-65.2016.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7011767-65.2016.8.22.0001 - Porto Velho / 4ª Vara Cível Recorrentes: Bairro Novo Porto Velho Empreendimento Imobiliário S/A, Odebrecht Realizações Imobiliárias S/A Advogado: Sérgio Carneiro Rosi (OAB/MG 71639) Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB/SP 220907) Advogado: Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogado: Alexandre Batista Fregonesi (OAB/SP 172276) Recorrido: Francisco Fábio da Silva Advogado: Alexandre Leandro da Silva (OAB/RO 4260) Advogada: Kamila Araújo Prado (OAB/RO 7371) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 05/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c art. 1.007, § 4º, ambos do CPC, fica a parte recorrente intimada para, no prazo de cinco dias, recolher em dobro o valor das custas do recurso especial, conforme Resolução STJ/GP n. 2 de 1º/02/2017 (DJe/STJ n. 2136 de 01/02/2017), atualizado pela Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 26/01/2021 (DJe/STJ n. 3077 de 27/01/2021); e Resolução n. 09/2008-PR-TJRO (DJe/TJRO de 24/03/2008), via digital, sob pena de deserção.
Porto Velho, 6 de maio de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
06/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 09:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/05/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 62 de 10/03/2021 a 17/03/2021 AUTOS N. 7011767-65.2016.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTES: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A E ODEBRECHT REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO CLEMENTE VILELA – SP220907 ADVOGADO(A): PAULO BARROSO SERPA – RO4923 ADVOGADO(A): ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO – RO303-B ADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA FREGONESI – SP172276 ADVOGADO(A): SÉRGIO CARNEIRO ROSI – MG71639 EMBARGADO: FRANCISCO FÁBIO DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA – RO4260 ADVOGADO(A): KAMILA ARAÚJO PRADO – RO7371 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 11/11/2020 Decisão: “EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Discordância.
Rediscussão do julgado.
Vícios previstos na lei.
Demonstração.
Ausência.
A discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão e a pretensão de revisão do julgado que lhe foi desfavorável não autoriza a interposição de embargos de declaração, que têm pressupostos específicos (demonstração de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15), os quais não podem ser ampliados. -
13/04/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2021 17:19
Deliberado em sessão
-
01/03/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:59
Pedido de inclusão em pauta
-
01/12/2020 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:01
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 30/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 08:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2020.
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06/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:27
Conhecido o recurso de FRANCISCO FABIO DA SILVA - CPF: *99.***.*44-87 (APELANTE) e provido
-
04/11/2020 17:27
Conhecido o recurso de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-46 (APELANTE) e ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido.
-
21/10/2020 19:03
Deliberado em sessão
-
08/10/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 10:15
Pedido de inclusão em pauta
-
25/05/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/05/2020 18:25
Pedido de inclusão em pauta
-
22/11/2018 16:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 16:19
Juntada de termo de triagem
-
19/11/2018 06:57
Recebidos os autos
-
19/11/2018 06:57
Recebidos os autos
-
19/11/2018 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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