TJRO - 7001476-71.2019.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2022 07:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
11/04/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
15/03/2022 13:29
Recurso Especial não admitido
-
19/09/2021 20:26
Decorrido prazo de DYENYFFER FERNANDA DOS SANTOS BASTIDA em 02/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO FERNANDES BATISTA em 02/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO FERNANDES BATISTA em 20/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO FERNANDES BATISTA em 02/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:12
Decorrido prazo de DYENYFFER FERNANDA DOS SANTOS BASTIDA em 02/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2021.
-
10/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO FERNANDES BATISTA em 20/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
-
10/09/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
23/07/2021 07:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/07/2021 07:00
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO FERNANDES BATISTA (APELADO) em .
-
23/07/2021 00:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO FERNANDES BATISTA em 22/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 06:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7001476-71.2019.8.22.0010 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001476-71.2019.8.22.0010 - Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Recorrente: Dyenyffer Fernanda dos Santos Bastida Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Advogada: Emilly Carla Rozendo (OAB/RO 9512) Recorridos: Espólio de Francisco Fernandes Batista e outros Advogado: Alan Oliveira Bruschi (OAB/RO 6350) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 28/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo, apresentarem as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 29 de junho de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
29/06/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 07:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/06/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 26/05/2021 a 02/06/2021 AUTOS N. 7001476-71.2019.8.22.0010 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: DYENYFFER FERNANDA DOS SANTOS BASTIDA ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA – RO1643 ADVOGADO(A): EMILLY CARLA ROZENDO – RO9512 EMBARGADOS: ESPÓLIO DE FRANCISCO FERNANDES BATISTA E OUTROS ADVOGADO(A): ALAN OLIVEIRA BRUSCHI – RO6350 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 09/04/2021 “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de Declaração em Apelação.
Omissão em acórdão.
Inocorrência. Não é omissa a decisão que trata integralmente dos aspectos materiais essenciais que motivaram o manejo do recurso interposto pelo recorrente, devendo apenas estar devidamente fundamentada, mesmo que o fundamento utilizado seja diverso do invocado pelo interessado. -
10/06/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2021 15:39
Deliberado em sessão
-
15/05/2021 02:14
Decorrido prazo de DYENYFFER FERNANDA DOS SANTOS BASTIDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 08:51
Pedido de inclusão em pauta
-
12/04/2021 07:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 07:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 57 de 18/02/2021 a 25/02/2021 AUTOS N. 7001476-71.2019.8.22.0010 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : DYENYFFER FERNANDA DOS SANTOS BASTIDA ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA – RO1643 ADVOGADO(A): EMILLY CARLA ROZENDO – RO9512 APELADOS : ESPÓLIO DE FRANCISCO FERNANDES BATISTA E OUTROS ADVOGADO(A): ALAN OLIVEIRA BRUSCHI – RO6350 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/07/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos.
Direito de herança.
Negócios realizados anteriormente à data de concepção da parte.
Art. 330, §1º, III, CPC/15. É inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, o que conduz ao indeferimento exordial e, consequentemente, à extinção do feito sem resolução do mérito. -
29/03/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:27
Conhecido o recurso de DYENYFFER FERNANDA DOS SANTOS BASTIDA - CPF: *25.***.*25-82 (APELANTE) e não-provido.
-
25/02/2021 14:37
Deliberado em sessão
-
08/02/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/02/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 20:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/11/2020 12:58
Pedido de inclusão em pauta
-
17/07/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 08:47
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70014767120198220010.pdf
-
13/07/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 07:53
Juntada de termo de triagem
-
09/07/2020 12:37
Recebidos os autos
-
09/07/2020 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000154-27.2016.8.22.0008
Jose Teodoro Neto - Tabacaria - ME
Edmar Moreira Duarte
Advogado: Jucimaro Bispo Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/01/2016 12:05
Processo nº 7003464-05.2016.8.22.0020
Walmir Marques
Nilia Ferreira do Nascimento
Advogado: Juraci Marques Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/03/2018 12:43
Processo nº 7003464-05.2016.8.22.0020
Nilia Ferreira do Nascimento
Walmir Marques
Advogado: Juraci Marques Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/12/2016 18:55
Processo nº 0001154-48.2020.8.22.0007
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Nelson Soriano Guedes
Advogado: Sabrina Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/04/2021 12:53
Processo nº 0001154-48.2020.8.22.0007
Vaneuso Batista da Silva Guedes
Nelson Soriano Guedes
Advogado: Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/07/2020 11:26