TJRO - 7042484-26.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 12:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/06/2021 12:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 00:00
Decorrido prazo de MANOEL APARECIDO DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 09:57
Expedição de #Não preenchido#.
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09/04/2021 09:47
Expedição de #Não preenchido#.
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09/04/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
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09/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel AUTOS N. 7042484-26.2017.8.22.0001 CLASSE: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO (PJE) AGRAVANTE : MANOEL APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A): JANAÍNA CANUTO DE OLIVEIRA – RO5516 ADVOGADO(A): KARINNE LOPES COELHO – RO7958 AGRAVADO : LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS – RO851 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTO EM 23/02/2021
Vistos.
Manoel Aparecido da Silva interpõe recurso de agravo interno, objetivando a reforma do acórdão proferido por esta Corte no id n. 10891690, que deu provimento ao recurso de apelação, para determinar a reintegração do apelante no imóvel descrito na inicial e condenação do apelado no pagamento das verbas sucumbenciais.
Pretende a reforma do acórdão, por ausência dos requisitos fundamentais para a reintegração da posse e, alternativamente, seja reconhecido aos litigantes o direito de posse sob os Lotes 16 e 18. É o relatório.
Decido.
O agravo interno não merece ser conhecido.
Nos termos do artigo 1.021 do Código de Processo Civil e do artigo 380 do Regimento Interno desta Corte, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno.
Pacífica é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o não cabimento do agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.
A propósito: ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
CURSO DE FORMAÇÃO.
ESCOLA NAVAL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO.
ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I - A decisão monocrática objeto do presente agravo regimental já foi oportunamente objeto de recurso da parte ora agravante, o qual foi apreciado e decidido pelo colegiado desta Segunda Turma.
II - Os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ prevêem o cabimento de agravo regimental somente contra decisão monocrática.
III - A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração.
Precedentes.
IV - Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1119656 RJ 2017/0142300-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 03/04/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/04/2018) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1.
Nos termos dos arts. 259 do RISTJ e 1.021 do CPC/15, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno, constituindo erro grosseiro sua interposição contra decisão colegiada.
Precedentes. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/15. 3.
Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito prévio. (STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp: 1345828 SP 2018/0206955-6, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 27/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/08/2019) Além disso, por constituir erro grosseiro, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para superar o não conhecimento do agravo nesses casos.
Neste sentido, veja-se precedente desta Corte: Agravo interno.
Acórdão prolatado em apelação cível.
Via inadequada.
Erro grosseiro.
Princípio da fungibilidade.
Inaplicabilidade.
Não conhecimento.
Embargos de declaração.
Contradição.
Ausência.
Revisão do julgado.
Impossibilidade.
A teor do que dispõe a legislação processual civil, a interposição do recurso de agravo interno somente é cabível em face das decisões monocráticas proferidas pelo relator.
Na espécie, tratando-se de decisão colegiada proferida em sede de julgamento de apelação cível, é inadequada a interposição do agravo interno, configurando erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. (...) (TJ-RO - APL: 70038812220158220010, Relator Des.
Raduam Miguel Filho, Data de Julgamento: 11/02/2019) Em face do exposto, não conheço deste agravo interno.
Publique-se.
Intime-se.
Após decurso do prazo, arquivem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Juiz convocado ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator -
08/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 09:48
Não conhecido o recurso de MANOEL APARECIDO DA SILVA - CPF: *85.***.*53-87 (APELADO)
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08/03/2021 21:41
Decorrido prazo de MANOEL APARECIDO DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 21:41
Decorrido prazo de LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:30
Decorrido prazo de MANOEL APARECIDO DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:30
Decorrido prazo de LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 10:57
Conclusos para decisão
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24/02/2021 10:57
Juntada de Petição de agravo interno
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24/02/2021 10:56
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 00:11
Decorrido prazo de MANOEL APARECIDO DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:10
Decorrido prazo de LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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21/12/2020 07:21
Expedição de #Não preenchido#.
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21/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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21/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 12:28
Conhecido o recurso de LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *39.***.*13-87 (APELANTE) e provido
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04/12/2020 13:36
Deliberado em sessão
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20/11/2020 22:52
Expedição de Alvará.
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04/11/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 08:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/11/2020 17:28
Pedido de inclusão em pauta
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09/09/2020 16:25
Conclusos para decisão
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09/09/2020 16:24
Juntada de termo de triagem
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09/09/2020 07:59
Recebidos os autos
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09/09/2020 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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