TJRO - 0019804-79.2011.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 14:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/09/2021 18:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 18:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 22:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/09/2021 23:59.
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27/09/2021 22:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:10
Decorrido prazo de DOMICIO STEFANES DE OLIVEIRA em 19/04/2021 23:59.
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18/09/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/09/2021 23:59.
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10/09/2021 17:13
Decorrido prazo de DOMICIO STEFANES DE OLIVEIRA em 19/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
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10/09/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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27/07/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 15:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo:0019804-79.2011.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 0019804-79.2011.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Tiago Cordeiro Nogueira (OAB/RO 7770) Embargado: Ricardo Lopes da Cruz Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) Embargado: Domício Stefanes de Oliveira Advogado: Marcel dos Reis Fernandes (OAB/RO 4940) Advogado: Henrique Eduardo da Costa Soares (OAB/RO 7363) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Opostos em 26/03/2021 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Apelação.
Execução Fiscal.
Direito Tributário e Processual Civil.
Exceção de pré-executividade.
Tribunal de Contas.
Intimação pessoal.
Ausência.
Cerceamento de defesa.
Ocorrência.
Nulidade de algibeira.
Dilação probatória.
Necessidade.
Vícios do art. 1.022, I, II e III, CPC 2015.
Obscuridade.
Contradição.
Omissão.
Inexistência. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão embargada (art. 1.022, CPC 2015), reclamando indicação concreta de seu cabimento para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Embargos de declaração rejeitados. -
16/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2021 12:50
Deliberado em sessão
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16/06/2021 10:46
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 08:27
Pedido de inclusão em pauta
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28/05/2021 08:37
Conclusos para decisão
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28/05/2021 08:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 08:36
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 20/04/2021.
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28/05/2021 08:36
Expedição de #Não preenchido#.
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17/04/2021 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2021 12:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO 0019804-79.2011.8.22.0001 (PJE) ORIGEM: 0019804-79.2011.8.22.0001 PORTO VELHO/1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E PRECATÓRIAS CÍVEIS EMBARGANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: TIAGO CORDEIRO NOGUEIRA (OAB/RO 7770) EMBARGADO: RICARDO LOPES DA CRUZ ADVOGADA: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES (OAB/RO 539) EMBARGADO: DOMÍCIO STEFANES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES (OAB/RO 4940) ADVOGADO: HENRIQUE EDUARDO DA COSTA SOARES (OAB/RO 7363) RELATOR: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001 e do art. 1.023 § 2º do CPC, fica a parte embargada, intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 09 de abril de 2021. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
09/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 10:35
Expedição de #Não preenchido#.
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27/03/2021 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 17:11
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido em parte
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04/02/2021 16:31
Deliberado em sessão
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04/02/2021 16:31
Deliberado em sessão
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27/01/2021 17:24
Expedição de Certidão.
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19/01/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 10:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/01/2021 08:57
Pedido de inclusão em pauta
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16/03/2020 20:20
Conclusos para decisão
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16/03/2020 20:20
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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16/03/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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03/03/2020 08:11
Juntada de termo de triagem
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21/02/2020 13:48
Recebidos os autos
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21/02/2020 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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