TJRO - 7010661-29.2016.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:43
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:38
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 02:16
Publicado DESPACHO em 16/07/2025.
-
15/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:59
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:57
Decorrido prazo de ADRIANA MUDELAO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 01:49
Publicado DESPACHO em 21/05/2025.
-
20/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:57
Juntada de Petição de relatório
-
04/04/2025 10:59
Juntada de Petição de outras peças
-
17/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2025.
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:34
Intimação
-
14/03/2025 10:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 10:30
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 02:16
Publicado DESPACHO em 24/02/2025.
-
22/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de outras peças
-
29/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2025.
-
28/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:08
Juntada de Petição de outras peças
-
13/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:49
Publicado DESPACHO em 13/01/2025.
-
10/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/11/2024 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2024 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2024 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:32
Juntada de Petição de custas
-
01/11/2024 00:49
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
29/10/2024 22:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2024.
-
21/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 16:41
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 13:52
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:54
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 02/10/2024.
-
01/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:17
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:48
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2024.
-
19/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 11:29
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:28
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:27
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:27
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:26
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:36
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 06:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 00:56
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:30
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 21/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:25
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:14
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 21/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:13
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 21/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:01
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 21/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:53
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 21/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:43
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:57
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:56
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:48
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:43
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:37
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7010661-29.2016.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO0000724A, MARIANA MOREIRA DEPINE - RO8392 EXECUTADO: IDEVAL ZANCHETTA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
27/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:08
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:07
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:07
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:04
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:00
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:59
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:40
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:51
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:37
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:07
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:00
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:52
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:39
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:37
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:21
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:41
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:32
Expedido alvará de levantamento
-
18/07/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 12:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:13
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:34
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 30/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7010661-29.2016.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento Polo Ativo: EXEQUENTE: DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA, CNPJ nº 63.***.***/0001-19, AVENIDA MARECHAL RONDON 3800 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724A, ANDERSON BALLIN, OAB nº RO5568, MARIANA MOREIRA DEPINE, OAB nº RO8392 Polo Passivo: EXECUTADO: IDEVAL ZANCHETTA, RUA AUGUSTO MAILHO 6311 JARDIM ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 5.396,01 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em face de IDEVAL ZANCHETTA.
Houve o bloqueio de valores, conforme extrato do SISBAJUD id 83814511.
Instada, a parte executada se manifestou através do curador especial impugnando a penhora realizada (id 89164732).
Vieram-me os autos conclusos.
Examinados, decido.
Não obstante a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança com saldo inferior a 40(quarenta) salários mínimos, esta regra pode ser mitigada.
Em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor substancial a ser pago pelo devedor quando há indícios de movimentações atípicas nas contas bancárias do executado. Incube ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e comprometem suas necessidades básicas ou de sua família, ou mesmo que este seja o único meio de sobrevivência.
Claramente, este não é o caso dos autos, visto que o valor está bloqueado há mais de cinco meses e o executado não veio aos autos provar a necessidade do desbloqueio.
Deste modo, a ausência dessa prova induz à manutenção da penhora.
De outra sorte, mesmo na hipótese do bloqueio ter sido realizado em conta poupança, a movimentação atípica neste tipo de conta bancária, afasta o impenhorabilidade dos valores, de acordo com entendimento firmado pelo TJRO.
Vejamos: TJRO - Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
Ação civil pública.
Improbidade administrativa.
Reparação de danos ao patrimônio público.
Impugnação à penhora.
Rejeição.
Valores depositados em conta-poupança.
Impenhorabilidade.
Movimentações atípicas.
Recurso não provido.
São impenhoráveis, como regra geral, confirmada em sede de recurso repetitivo, as verbas de caráter alimentar, a exemplo dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras.
Igualmente impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, fundos de investimento e outras modalidades de aplicações poupadas pelo devedor, observado o limite de quarenta salários-mínimos (art. 833, X, do CPC).
In casu, considerando a quantia depositada nas contas bancárias do agravante, com indícios de várias movimentações atípicas na conta-poupança que afastam o caráter de impenhorabilidade, bem como nada havendo que indique que dela necessita urgentemente para sobreviver, não havendo provas de que os recursos advieram de verbas alimentícias, não há o que se falar em impenhorabilidade.
De outro giro, não tendo se desincumbido o recorrente do ônus de demonstrar, de maneira inequívoca, que uma parte dos valores bloqueados da conta-corrente na Caixa Econômica Federal pertence à sua genitora, não há razão para o desbloqueio de tais valores da conta-corrente do executado, devendo ser mantida in totum a decisão agravada. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0801053-62.2021.822.0000, Rel.
Des.
Roosevelt Queiroz Costa, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Especial, julgado em 11/11/2021).
Ademais, a possibilidade de penhora de verbas salariais ou saldo de poupança deve ser levada em confronto aos valores atinentes ao princípio da dignidade humana e o da razoabilidade.
Desta feita, é importante, nos casos concretos postos em discussão, averiguar se a penhora da verba eventualmente trará prejuízos ao sustento e manutenção do devedor e de sua família, permitindo, assim, que o negócio firmado anteriormente entre as partes seja cumprido, atingindo a efetividade que a própria sociedade espera dele. Nesta perspectiva, é de se considerar ainda o valor da dívida para manutenção da penhora realizada, visto que é necessário valor abaixo de 40 salários mínimos para adimpli-la.
Ante ao exposto, REJEITO a impugnação à indisponibilidade de valores apresentada, por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade, conforme art. 833, X, do Código de Processo Civil e, via de consequência, CONVERTO a indisponibilidade de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC e, via de consequência, na data de hoje, determinei à instituição financeira via SISBAJUD que procedesse com a transferência dos valores para a conta judicial vinculada aos autos.
Por intermédio da publicação automática, fica intimada a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados para expedição de alvará de transferência: Nome do beneficiário, Banco, agência, número da Conta bancária, corrente ou poupança e CPF ou CNPJ.
Transcorrido o prazo de recurso, voltem conclusos para prosseguimento nos termos requeridos no id 91225863.
Intime-se o curador especial do executado por meio do sistema.
Cumpra-se. Vilhena/RO, 14 de junho de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
14/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo: 7010661-29.2016.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIANA MOREIRA DEPINE - RO8392, ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO0000724A EXECUTADO: IDEVAL ZANCHETTA INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada. -
15/05/2023 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:52
Expedição de Edital.
-
11/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:12
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:59
Publicado DECISÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 02/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:21
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:16
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 01:41
Publicado DECISÃO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:27
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:18
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 00:54
Publicado DESPACHO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 11:37
Outras Decisões
-
30/03/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 PROCESSO: 7010661-29.2016.8.22.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIANA MOREIRA DEPINE - RO8392, ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO0000724A Advogado(s) do reclamante: JOSEMARIO SECCO, ANDERSON BALLIN, MARIANA MOREIRA DEPINE POLO PASSIVO: IDEVAL ZANCHETTA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria, pela presente, intimado(a) do r. despacho proferido por este Juízo, abaixo transcrito. "5- Após, vista ao credor para indicar bens penhoráveis.
Se pretender Bacenjud, Renajud Infojud ou assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá instruir seus pedidos com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas.
Vilhena-RO, 29 de março de 2019 VINICIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 EDWIGES AUGUSTA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
12/03/2021 14:18
Outras Decisões
-
12/03/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 11:21
Juntada de Petição de custas
-
20/11/2020 02:36
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:31
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 15:32
Outras Decisões
-
16/10/2020 18:06
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 01:11
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 07:32
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 08:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 00:36
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 16:38
Juntada de Petição de outras peças
-
16/04/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 16:30
Outras Decisões
-
17/12/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 00:48
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 27/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 00:47
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 00:47
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 00:46
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 00:16
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 00:16
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 25/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 00:13
Publicado DESPACHO em 04/09/2019.
-
02/09/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 15:39
Outras Decisões
-
28/06/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 20:34
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2019.
-
08/04/2019 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 12:36
Expedição de Edital.
-
01/04/2019 12:32
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 15:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2019.
-
06/03/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 08:30
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 20/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 02:27
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 24/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 02:27
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 24/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 02:27
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 24/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 02:27
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 24/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 02:26
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA DEPINE em 24/01/2019 23:59:59.
-
05/12/2018 00:38
Publicado Sentença em 04/12/2018.
-
05/12/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 11:50
Juntada de Petição de outras peças
-
30/11/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 21:40
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2018 11:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 07:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 03:28
Decorrido prazo de IDEVAL ZANCHETTA em 11/06/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 09:10
Expedição de Edital.
-
16/02/2018 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 07:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 10:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 10:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2017 16:09
Expedição de Ofício.
-
08/09/2017 12:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 10:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 16:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 10:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 17:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2017 10:52
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 22/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2017 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 17:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2017 13:52
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 17/02/2017 23:59:59.
-
09/02/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2017 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 10:06
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2017 09:54
Audiência conciliação realizada para 09/02/2017 09:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
16/01/2017 16:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/01/2017 16:39
Expedição de Mandado.
-
16/01/2017 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2017 16:30
Audiência conciliação designada para 09/02/2017 09:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
10/01/2017 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2016 11:10
Conclusos para despacho
-
28/12/2016 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2016
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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