TJRO - 0061786-74.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2021 11:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/07/2021 15:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
26/07/2021 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 07:50
Transitado em Julgado em 09/06/2021
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26/07/2021 07:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/06/2021 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 07/06/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0061786-74.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0061786-74.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Oldimar Raul Schlosser Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 17/12/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento.
Edital.
Endereço certo.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte. 2.
Comprovada notificação irregular do contribuinte impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido. 3.
Recurso não provido. -
31/03/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 14:03
Conhecido o recurso de OLDIMAR RAUL SCHLOSSER (APELADO) e não-provido.
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04/03/2021 14:08
Deliberado em sessão
-
26/02/2021 12:34
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 23:09
Pedido de inclusão em pauta
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20/12/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
20/12/2020 14:03
Juntada de termo de triagem
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17/12/2020 10:50
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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