TJRO - 0002426-11.2015.8.22.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2021 09:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
28/05/2021 10:49
Transitado em Julgado em 28/04/2021
-
28/05/2021 10:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/04/2021 19:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 16/03/2021 - por videoconferência AUTOS N. 0002426-11.2015.8.22.0021 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : JOSÉ CARLOS SOBRINHO ADVOGADO(A): THAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA – RO8965 ADVOGADO(A): DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ – RO1561 ADVOGADO(A): IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI – RO83 APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/11/2020 Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Dano ambiental.
Inquérito civil.
Acordo.
Ação civil pública.
Interesse de agir.
Devido processo legal.
Inafastabilidade da jurisdição.
Independência de instâncias. Área de reserva legal e APP.
Desmatamento.
Recuperação do dano.
Responsabilidade objetiva. É de se rechaçar a alegação de ausência de interesse processual do Ministério Público para ajuizar ação civil pública e de violação ao devido processo legal pela não conclusão de prévio inquérito civil ou porque iniciadas tratativas para acordo de resolução extrajudicial dos danos ambientais, dada a facultatividade da sua instauração, pois tal procedimento não é condição nem pressuposto processual a legitimar o manejo daquela demanda, sobremodo porque a garantia da inafastabilidade da jurisdição proíbe a limitação do acesso ao Judiciário, não se podendo condicionar o ingresso em juízo à prévia exaustão da via administrativa. O desmatamento ilegal de área delimitada como de proteção obrigatória configura dano ambiental, impondo-se ao proprietário do imóvel, mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, recompor o local degradado. -
30/03/2021 09:12
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00024261120158220021.pdf
-
30/03/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:07
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS SOBRINHO - CPF: *19.***.*00-00 (APELANTE) e não-provido.
-
27/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 26/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 11:31
Deliberado em sessão
-
08/03/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 19:25
Pedido de inclusão em pauta
-
17/02/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 08:14
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00024261120158220021.pdf
-
10/02/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2020 08:20
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 08:20
Juntada de termo de triagem
-
13/11/2020 09:56
Recebidos os autos
-
13/11/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009751-47.2018.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Saulo Toscano de Souza
Advogado: Elson Beleza de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/07/2018 14:31
Processo nº 0800417-96.2020.8.22.9000
Recauchutadora de Pneus Rover LTDA
Fazenda Publica Rondonia
Advogado: Fernando Cesar Volpini
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/09/2020 12:16
Processo nº 7017745-15.2019.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Lanimar Industria de Madeiras LTDA
Advogado: Silmar Kundzins
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/06/2020 07:20
Processo nº 7017745-15.2019.8.22.0002
Lanimar Industria de Madeiras LTDA
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/12/2019 01:02
Processo nº 0008016-08.2020.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Taygila Pereira do Nascimento
Advogado: Celivaldo Soares da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2022 10:11