TJRO - 7009802-13.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 15:43
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 15:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/09/2021 12:10
Decorrido prazo de D&J CONSIG PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:10
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:10
Decorrido prazo de DIEGO JOSE NASCIMENTO BARBOSA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:09
Publicado DECISÃO em 01/09/2021.
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03/09/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 05:04
Decorrido prazo de ELESANDRA SARDINHA GUIMARAES em 30/08/2021 23:59.
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03/09/2021 04:56
Decorrido prazo de CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO em 01/09/2021 23:59.
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28/08/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 15:21
Não recebido o recurso de ELESANDRA SARDINHA GUIMARAES.
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03/08/2021 00:56
Decorrido prazo de D&J CONSIG PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 00:50
Decorrido prazo de ELESANDRA SARDINHA GUIMARAES em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 00:46
Decorrido prazo de DIEGO JOSE NASCIMENTO BARBOSA em 02/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 19:25
Conclusos para despacho
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27/07/2021 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2021 00:21
Publicado SENTENÇA em 19/07/2021.
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16/07/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2021 13:08
Juntada de Petição de recurso
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14/07/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 21:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:51
Decorrido prazo de ELESANDRA SARDINHA GUIMARAES em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:51
Decorrido prazo de D&J CONSIG PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 05/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 20:24
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 03:57
Decorrido prazo de DIEGO JOSE NASCIMENTO BARBOSA em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 03:56
Decorrido prazo de CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO em 30/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 14:47
Juntada de Petição de outras peças
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18/06/2021 00:12
Publicado SENTENÇA em 21/06/2021.
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18/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 15:16
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 12:56
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 12:56
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2021 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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14/04/2021 12:55
Juntada de outras peças
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14/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 14:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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21/01/2021 10:06
Juntada de Certidão
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15/01/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 11:33
Recebidos os autos.
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14/01/2021 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7009802-13.2020.8.22.0001 AUTOR: ELESANDRA SARDINHA GUIMARAES Advogados do(a) AUTOR: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO - RO4569, DIEGO JOSE NASCIMENTO BARBOSA - RO5184 RÉU: BANCO SAFRA S A REQUERIDO: D&J CONSIG PROMOCAO DE VENDAS EIRELI Advogados do(a) RÉU: FABIO DE MELO MARTINI - RN14122, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14/04/2021 12:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de janeiro de 2021. -
13/01/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 15:45
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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08/01/2021 16:15
Outras Decisões
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13/08/2020 15:26
Conclusos para julgamento
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07/08/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 11:33
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2020 11:20 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/08/2020 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2020 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 15:26
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2020 12:30
Juntada de Petição de juntada de ar
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30/03/2020 14:04
Juntada de Certidão
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06/03/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2020.
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06/03/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 15:02
Audiência Conciliação designada para 07/08/2020 11:20 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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04/03/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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