TJRN - 0802436-21.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 07:59
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2025 07:59
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 06:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 21/08/2025 23:59.
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02/08/2025 09:39
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802436-21.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA PEREIRA DE BRITO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já fora(m) expedido(a) o(s) alvará(s), via SISPAG, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:21
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:07
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 08:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:40
Decorrido prazo de Executado em 25/04/2025.
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28/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/04/2025 23:59.
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17/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 07:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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13/02/2025 15:15
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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01/02/2025 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 08:40
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:45
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/12/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 07:55
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:05
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2023 04:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 03/02/2023 23:59.
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12/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
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25/10/2022 16:45
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2022 08:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/08/2022 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
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25/08/2022 16:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 24/08/2022 23:59.
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13/08/2022 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:35
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2022 07:58
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 02:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 17:24
Conclusos para despacho
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05/05/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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