TJRN - 0803218-58.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:37
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803218-58.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 6 de março de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
06/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:25
Juntada de termo
-
28/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº 0803218-58.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO LEITE E FREITAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO MARIA DO SOCORRO LEITE E FREITAS ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, a parte executada depositou o valor do débito em conta judicial vinculada ao presente feito, tendo a parte exequente pugnado por sua liberação.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor depositado é o pugnado pela parte, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos percentuais e valores indicados pela parte interessada, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico.
THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803218-58.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 17 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
17/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803218-58.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 12 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
12/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803218-58.2023.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO LEITE E FREITAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
16/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 10:11
Processo Reativado
-
16/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:53
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
06/12/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
26/11/2024 09:28
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
26/11/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
05/09/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 09:06
Juntada de informação
-
03/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:19
Juntada de intimação de pauta
-
20/05/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2024 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:17
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:29
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:04
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/04/2024.
-
16/04/2024 09:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 06:33
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
14/03/2024 14:49
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
14/03/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
13/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO LEITE E FREITAS.
-
06/02/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:22
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2023 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2023 10:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/10/2023.
-
12/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:53
Publicado Citação em 12/09/2023.
-
21/09/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:30
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 13:19
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
01/09/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 10:44
Juntada de termo
-
14/08/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/08/2023 00:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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