TJRN - 0816810-90.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:31
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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26/11/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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14/06/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 12:08
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 07:08
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA FILHO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:08
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA FILHO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:00
Homologada a Transação
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26/04/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EUGENIO MAGNUS MOREIRA PINTO em 22/03/2024 23:59.
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10/03/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2024 09:39
Juntada de devolução de mandado
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09/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816810-90.2023.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: MARCIO PEREZ DE REZENDE - OAB/RN 969 Parte ré: EUGENIO MAGNUS MOREIRA PINTO DESPACHO A fim de atribuir validade ao acordo acostado ao ID 108815755, firmado, na esfera extrajudicial, entre as partes, deverá o demandado, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual, constituindo advogado para assisti-lo na avença, o qual deverá subscrever o mencionado pacto, inclusive lhe conferindo poder para a prática do ato, em respeito ao art. 103, caput, do Estatuto Processual Civil, assim redigido, verbis: “Art. 103.
A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado.” Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 06:45
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:45
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 09:16
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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28/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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28/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:22
Juntada de custas
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0816810-90.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: MARCIO PEREZ DE REZENDE - OAB/RN 969 Parte ré: EUGENIO MAGNUS MOREIRA PINTO D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 14 de agosto de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
14/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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