TJRN - 0857869-19.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 05:54
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0857869-19.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA SEUMA DE LIMA REQUERIDO: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre o contido na petição de Id. 159937124, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo supra, à conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 13 de agosto de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 05:53
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0857869-19.2022.8.20.5001 EXEQUENTE:MARIA SEUMA DE LIMA EXECUTADO(A):CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 08:24
Processo Reativado
-
11/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 20:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:46
Juntada de petição
-
06/12/2024 07:51
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
06/12/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
05/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/12/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
03/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
27/11/2024 16:35
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
27/11/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
27/11/2024 10:43
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/11/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
24/11/2024 21:20
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
24/11/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
05/11/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA SEUMA DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:51
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA SEUMA DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 02:34
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:10
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
16/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 05:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 05:01
Decorrido prazo de Autora em 26/07/2024.
-
27/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA SEUMA DE LIMA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:04
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 26/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 01:28
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 29/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
19/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 10:12
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/09/2022 10:11
Audiência conciliação realizada para 26/09/2022 15:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/09/2022 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2022 18:02
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:57
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:31
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 03:25
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:14
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:04
Audiência conciliação designada para 26/09/2022 15:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/08/2022 09:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/08/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819891-71.2023.8.20.5001
Frederico Carlos Ferreira Machado
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2023 17:57
Processo nº 0824262-59.2015.8.20.5001
Theresa de Jesus Bandeira de Mello
Julio Cesar Felipe da Silva
Advogado: Rodolfo Carvajal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2015 10:40
Processo nº 0800712-50.2020.8.20.5101
Rita Fernandes dos Santos
Maria Fernandes dos Santos
Advogado: Martha Regina de Araujo Vale
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2020 20:19
Processo nº 0800239-30.2021.8.20.5101
Maria Selma de Oliveira e Silva
Jalmir Silva
Advogado: Antonio Marcos Costa de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2021 09:44
Processo nº 0857869-19.2022.8.20.5001
Maria Seuma de Lima
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2024 13:50