TJRN - 0844257-14.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 00:10
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0844257-14.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LOJAS AMERICANAS S.A.
Parte Ré: BT9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido de ajustes formulado pela parte autora (Num. 138122155).
Após, nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:41
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 04:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
07/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 05:04
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844257-14.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LOJAS AMERICANAS S.A.
Parte Ré: BT9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
29/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 00:55
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
11/11/2023 03:03
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
11/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
10/11/2023 09:04
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
10/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844257-14.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LOJAS AMERICANAS S.A.
Parte Ré: BT9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
06/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:32
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844257-14.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LOJAS AMERICANAS S.A.
Parte Ré: BT9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2022 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:20
Juntada de ata da audiência
-
15/09/2022 15:18
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:47
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
14/09/2022 14:46
Audiência conciliação realizada para 14/09/2022 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/09/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 07:35
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 07:35
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 01/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 11:07
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
28/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 11:03
Audiência conciliação designada para 14/09/2022 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/07/2022 11:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 11:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 20:57
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
11/07/2022 09:49
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
08/07/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 11:30
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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07/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 00:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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