TJRN - 0810885-16.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 09:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
28/11/2024 01:55
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
28/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
25/11/2024 23:07
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
25/11/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/05/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 11:11
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 05:19
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:33
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:33
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 11/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:04
Homologada a Transação
-
01/02/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:57
Juntada de devolução de mandado
-
02/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0810885-16.2023.8.20.5106 Parte autora: CONCRET MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Parte ré: GAMA ENGENHARIA LTDA Despacho Não vi nos autos instrumento de procuração em favor da parte ré e o subscritor do instrumento de transação não juntou comprovante de poderes para transigir em nome do demandado.
Assim, intime-se a parte ré para juntar comprovante de que o subscritor da minuta possui poderes para transigir em nome da sociedade, bem como instrumento de procuração, sob pena de não homologação da avença.
Em seguida, voltem-me conclusos para sentença de homologação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 14:54
Audiência conciliação realizada para 15/08/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
20/07/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:30
Audiência conciliação designada para 15/08/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/06/2023 09:32
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
25/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0810885-16.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CONCRET MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - RN0000787S Polo passivo: GAMA ENGENHARIA LTDA CNPJ: 44.***.***/0001-82 , Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Mossoró, 5 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/06/2023 12:57
Recebidos os autos.
-
16/06/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
16/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/06/2023 09:32
Juntada de custas
-
02/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839121-80.2015.8.20.5001
Ellen Selma Peraro Ivantes Marcato
Ctead - Centro de Tecnologia e Educacao ...
Advogado: Kleber Maciel de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2019 13:03
Processo nº 0845494-93.2016.8.20.5001
Roldao Procopio de Lucena
Pedro Domingos de Souza
Advogado: Flavio Roberto Nogueira de Lucena
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42
Processo nº 0822258-83.2014.8.20.5001
Municipio de Natal
Francisco de SA Rocha
Advogado: Letycia Layanne Moura de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2023 11:35
Processo nº 0801089-67.2022.8.20.5160
Rita Batista da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2022 15:02
Processo nº 0802195-95.2023.8.20.5106
Amorim Advogados
Colegio Mater Christi LTDA - ME
Advogado: Wellington de Carvalho Costa Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2023 09:21