TJRN - 0807842-76.2020.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:31
Decorrido prazo de IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:31
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:25
Decorrido prazo de TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 08:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA DINIZ LIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 06:56
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:53
Decorrido prazo de NEY ROBSON DINIZ LIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo de NEY ROBSON DINIZ LIRA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 10:05
Juntada de diligência
-
03/12/2024 18:43
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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03/12/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/11/2024 21:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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27/11/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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23/11/2024 10:37
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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23/11/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807842-76.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - RN8784 DEFENSORIA (POLO ATIVO): EMPREENDIMENTOS RIO GRANDE LTDA - EPP Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA - RN0003091A, TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA - RN0011415A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 124305327), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 25/07/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
25/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 08:30
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2024 03:48
Decorrido prazo de TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:48
Decorrido prazo de IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA em 22/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0807842-76.2020.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ADVOGADO: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - OAB/RN 8784 RÉ: EMPREENDIMENTOS RIO GRANDE LTDA - EPP, NEY ROBSON DINIZ LIRA e ANDREIA CARLA DINIZ ADVOGADOS: TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA - OAB/RN 11415, IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA - OAB/RN 3091 D E C I S Ã O Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 122337620, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s) - EMPREENDIMENTOS RIO GRANDE LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-99, NEY ROBSON DINIZ LIRA - CPF nº *24.***.*04-99, e ANDREIA CARLA DINIZ - CPF *10.***.*38-58), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 122337620 (R$ 7.679,65).
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 14:53
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 07:27
Decorrido prazo de IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:27
Decorrido prazo de IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:27
Decorrido prazo de TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:27
Decorrido prazo de TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA em 27/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:25
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0807842-76.2020.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ADVOGADO: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - OAB/RN 8784 RÉ: EMPREENDIMENTOS RIO GRANDE LTDA - EPP ADVOGADOS: TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA - OAB/RN 11415, IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA - OAB/RN 3091 DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:03
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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23/02/2024 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 14:59
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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14/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0807842-76.2020.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ADVOGADO: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - OAB/RN 8784 RÉ: EMPREENDIMENTOS RIO GRANDE LTDA - EPP ADVOGADOS: TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA - OAB/RN 11415, IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA - OAB/RN 3091 SENTENÇA EMENTA: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS." Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, movida por RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA em face de EMPREENDIMENTOS RIO GRANDE LTDA, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram, no ID nº 109928274, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença.
RELATEI.
DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor da credora constante no título.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Comprovado o depósito nos presentes autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) do(s) respectivo(s) credor(es), independentemente do trânsito em julgado e observando-se a ordem cronológica para cumprimento da secretaria unificada cível.
Ante a renúncia ao prazo recursal, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:43
Homologada a Transação
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06/12/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 10:29
Decorrido prazo de TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 10:28
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:22
Decorrido prazo de TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:21
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:57
Decorrido prazo de IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA em 29/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:47
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807842-76.2020.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda Advogado: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - OAB/RN 8784 Parte ré: EMPREENDIMENTOS RIO GRANDE LTDA - EPP Advogados: IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA - OAB/RN 3091A, TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA - OAB/RN 11415A D E C I S Ã O Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 105689293, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s) - EMPREENDIMENTOS RIO GRANDE LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-99, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 105689293 - R$ 9.126,53.
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 01:59
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807842-76.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Advogado: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - OAB/RN 8784 Parte ré: EMPREENDIMENTOS RIO GRANDE LTDA - EPP Advogados: TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA - OAB/RN 11415, IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA - OAB/RN 3091 DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 15 de agosto de 2023.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
16/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 03:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 03:44
Decorrido prazo de IOLANDA DO VALE MAXIMINO MOTA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:44
Decorrido prazo de TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA em 20/06/2023 23:59.
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18/05/2023 09:15
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:41
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 09/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:39
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
23/01/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
23/01/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 20:28
Decorrido prazo de TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA em 05/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 05:56
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
05/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:29
Homologada a Transação
-
31/08/2022 11:50
Conclusos para julgamento
-
07/08/2022 19:14
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS RIO GRANDE LTDA - EPP em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 07:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:08
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 11/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS RIO GRANDE LTDA - EPP em 06/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2020 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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