TJRN - 0800843-20.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 10:24
Desentranhado o documento
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26/08/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800843-20.2023.8.20.5101 AUTOR: JULIANA DA SILVA RÉU: LOJA MODERNA CALCADOS LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
A parte autora, por intermédio de sua procuradora legalmente constituída, protocolou petição (ID 149904498), na qual solicitou a adoção de medidas processuais essenciais ao regular prosseguimento do feito, notadamente no que concerne à formação completa do polo passivo e ao avanço da instrução processual para as partes já integradas à lide.
Em sua manifestação, a requerente detalhou a situação de cada um dos demandados, apresentando o panorama atual das citações e habilitações nos autos.
Em detida análise do requerimento e dos elementos probatórios já coligidos ao processo, verifica-se que a situação processual do demandado Jonas Garre Gomes de Oliveira já se encontra regularizada, uma vez que este já está devidamente habilitado nos autos, o que dispensa qualquer nova medida citatória ou intimatória em seu desfavor, permitindo o regular prosseguimento das fases subsequentes do processo em relação à sua pessoa.
De igual modo, a pessoa jurídica MODERNA CALCADOS ESPORTES LTDA – ME foi regularmente citada, conforme atesta a documentação constante do ID 121176586, confirmando assim a sua plena integração à relação jurídico-processual estabelecida e a validade dos atos processuais a ela concernentes. 1.
Jonas Garre Gomes de Oliveira e MODERNA CALCADOS ESPORTES LTDA – ME: o feito seguirá seu curso normal, tendo em vista que já estão habilitados/citados. 2.
Maria do Socorro Moura de Sousa: expeça-se mandado de citação para o endereço Rua Maria Olivia Mendes Braga, 76, Centenario, Campina Grande-PB, CEP: 58.100- 000. 3.
Jader Araujo Barbosa: cite-se por edital, diante da ausência de endereço.
No que tange à demandada Maria do Socorro Moura de Sousa, a parte requerente indicou um novo endereço para a realização de sua citação pessoal, obtido através de diligência realizada via INFOJUD, cujo resultado encontra-se anexado aos autos sob o ID 148697795.
O endereço fornecido, Rua Maria Olivia Mendes Braga, 76, Centenario, Campina Grande-PB, CEP: 58.100-000, é plenamente factível para a concretização do ato citatório, o que se mostra em consonância com os princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, revela-se oportuna e necessária a expedição do competente mandado de citação, a fim de que a referida parte possa ser devidamente integrada ao processo e exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, contribuindo para a estabilização da lide.
Por fim, a situação do demandado Jader Araujo Barbosa apresenta uma particularidade que demanda a adoção de medida excepcional para a sua integração à lide.
A parte requerente, em sua petição, ratifica a ausência de endereço certo para o referido demandado, o que inviabiliza a sua citação pelos meios ordinários, como a citação postal ou por oficial de justiça.
Diante da inegável impossibilidade de localização e citação pessoal, e visando assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e o regular andamento do processo, torna-se imperiosa a utilização da citação por edital.
Tal medida é prevista em lei para os casos em que a parte é incerta ou o seu paradeiro é ignorado ou inatingível, e visa a garantir que o processo não fique paralisado indefinidamente pela ausência de um dos litigantes, observando-se todas as formalidades legais para a sua validade e eficácia.
Ante o exposto e considerando a pertinência dos pleitos formulados pela parte requerente, DEFIRO os requerimentos contidos na petição ID 149904498.
Por conseguinte, determino as seguintes providências: 1.
O prosseguimento imediato do feito em relação às partes Jonas Garre Gomes de Oliveira e MODERNA CALCADOS ESPORTES LTDA – ME, que já se encontram devidamente habilitadas ou citadas nos autos, estando aptas para a continuidade dos atos processuais. 2.
A expedição de mandado de citação em nome de Maria do Socorro Moura de Sousa, a ser cumprido no endereço Rua Maria Olivia Mendes Braga, 76, Centenario, Campina Grande-PB, CEP: 58.100-000, utilizando-se dos meios legais para efetivar a sua integração à demanda. 3.
A citação por edital de Jader Araujo Barbosa, devendo a Secretaria da Vara providenciar as publicações necessárias e observar todas as formalidades exigidas pela legislação processual para a validade do ato.
Intime-se a parte requerente desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, na data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2025 21:11
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:07
Outras Decisões
-
30/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800843-20.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JULIANA DA SILVA Polo Passivo: LOJA MODERNA CALCADOS LTDA - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o resultado da consulta INFOJUD ID 148697793/148697793, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado e/ou requerer o que entender direito.
CAICÓ, 14 de abril de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:49
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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06/12/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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04/12/2024 16:47
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
04/12/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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23/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2024 06:33
Decorrido prazo de MODERNA CALCADOS ESPORTES LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:33
Decorrido prazo de MODERNA CALCADOS ESPORTES LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:13
Juntada de termo
-
29/11/2023 08:41
Juntada de termo
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800843-20.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DA SILVA REU: LOJA MODERNA CALCADOS LTDA - ME, JONAS GARRE GOMES DE OLIVEIRA, JADER ARAÚJO BARBOSA, MARIA DO SOCORRO MOURA DE SOUSA DESPACHO Primeiramente, determino que a Secretaria proceda à busca de endereço dos réus pessoas físicas não citados nos sistemas de que dispõe de acesso este juízo.
Caso seja encontrado um endereço diferente dos réus Maria do Socorro Moura de Sousa e Jader Araújo Barbosa, cite-os para, querendo, contestar o presente pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Se não for encontrado novo endereço, intime-se a parte autora para, o prazo de quinze dias, manifestar-se e requerer o regular andamento do feito de forma objetiva.
Ainda, como os réus pessoas jurídicas não foram devidamente citados e não possuem cadastros no sistema da Justiça Eleitora, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, indicar endereço atualizado para citação.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 02:02
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800843-20.2023.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DA SILVA REU: LOJA MODERNA CALCADOS LTDA - ME, JONAS GARRE GOMES DE OLIVEIRA, JADER ARAÚJO BARBOSA, MARIA DO SOCORRO MOURA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no artigo 78, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte autora para, querendo e no prazo 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestar-se sobre as diligências negativas (ID: 102758474 e 102399336), bem como do AR devolvido id 103590757.
O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS. -
16/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 03:00
Decorrido prazo de JONAS GARRE GOMES DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:29
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 10:28
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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27/03/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2023 10:53
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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