TJRN - 0101916-10.2017.8.20.0112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:27
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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07/03/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/03/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/03/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/03/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/03/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/03/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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01/03/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 10:33
Decorrido prazo de as partes em 26/02/2024.
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27/02/2024 19:00
Decorrido prazo de MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:58
Decorrido prazo de MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:37
Decorrido prazo de EUDES DA SILVA ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:37
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DE LIMA NERIS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:37
Decorrido prazo de EUDES DA SILVA ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:37
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DE LIMA NERIS em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101916-10.2017.8.20.0112 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) APELANTE: MPRN - 01ª PROMOTORIA APODI APELADO: MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA, EUDES DA SILVA ARAUJO, IGOR VINICIUS DE LIMA NERIS, FALECIDO DANILO DE FREITAS DE MORAIS DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação penal movida pelo MP em desfavor dos réus descritos em epígrafe.
Na certidão do ID 107733759, afirmou-se que os bens apreendidos no IP - 01 (um) celular Samsung, dourado, IMEI 356361081313237 (apreendido com "Bigulão") - ID 61487529 - Pág. 6; 01 (um) relógio dourado, Allora (apreendido com "Bigulão") - ID 61487529 - Pág. 6; 01 (um) celular Samsung GT, de cor preta, IMEI 355780/05/082538/7 - ID 61487529 - Pág. 8 – não foram encaminhados a este Juízo, uma vez que não consta nos autos termo de remessa/recebimento da autoridade policial.
Após notificação, a autoridade policial juntou ofício (ID 112162968), informando que os bens supracitados não foram localizados na unidade policial.
Também, destacou que não foram encontrados os termos de remessa.
Ao analisar os autos, é evidente que se trata de caso que data desde de setembro de 2017, em que restou pendente a comprovação de entrega de alguns objetos apreendidos a esta unidade jurisdicional.
De fato, não houve localização dos objetos supracitados na delegacia de polícia, fato este que denota possível extraio/perda.
Também, importa mencionar que é possível que, em decorrência do tempo, tais bens não estivessem em regulares condições de uso, como ocorreu com os demais objetos apreendidos, conforme certidão do ID 107733759.
Ademais, não ocorreu nenhuma solicitação de devolução pelas partes e nem interesse por parte do MP.
Além disso, eventual apuração dos fatos em questão é cabível ao MP de forma extrajudicial, principalmente por deter a atribuição do controle externo da atividade policial (art. 129, inciso VII, CF).
Ante o exposto, considerando o exaurimento da presente ação penal, determino o arquivamento dos autos.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/02/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:36
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:19
Juntada de termo
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05/10/2023 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2023 05:04
Decorrido prazo de MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 04:59
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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29/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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29/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
29/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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26/09/2023 14:39
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DE LIMA NERIS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:39
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DE LIMA NERIS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:39
Decorrido prazo de EUDES DA SILVA ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:39
Decorrido prazo de EUDES DA SILVA ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:13
Juntada de termo
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26/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101916-10.2017.8.20.0112 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) APELANTE: MPRN - 01ª PROMOTORIA APODI APELADO: MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA, EUDES DA SILVA ARAUJO, IGOR VINICIUS DE LIMA NERIS, FALECIDO DANILO DE FREITAS DE MORAIS Decisão
Vistos.
O Ministério Público manifestou-se acerca dos bens ao processo (espingarda, munições e aparelhos celulares), pugnando pela restituição dos aparelhos celulares aos seus legítimos donos, procedendo-se com a devolução ou diante da impossibilidade, manifestou-se pela destruição dos objetos de pequeno valor.
De igual forma, requereu a intimação da autoridade policial para que identificasse o proprietário da arma de fogo apreendida, a fim de comprovar a propriedade lícita e o registro da arma de fogo e das munições apreendidas, realizando-se então a devolução dos bens, ou diante da impossibilidade requereu que fossem encaminhadas ao Comando do exército.
Quanto ao pedido de devolução dos aparelhos celulares, DETERMINO que a Secretaria Judiciária certifique acerca da condição de uso/funcionalidade dos celulares apreendidos.
Caso não haja funcionamento, determino o descarte em lixo apropriada.
Estando em boas condições de uso, intimem-se os réus para, no prazo de 10 dias, informarem se possuem interesse na restituição, devendo provar documentalmente a propriedade dos celulares apreendidos.
Após, retornem os autos conclusos.
Em relação à arma de fogo e munições apreendidas, considerando que até o presente momento não sobreveio qualquer pedido de restituição do proprietário da arma, e verificando-se que o delito praticado tratava-se de POSSE ilegal, não há que se falar na propriedade pelo réu.
Dessa forma, considerando-se que não interessam ao presente processo judicial, encaminhem-se (espingarda e munições) ao Comando do Exército, para destruição, conforme estabelece o art. 25 da Lei nº 10.826/2003.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
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10/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:23
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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28/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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28/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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28/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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21/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101916-10.2017.8.20.0112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte DR FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA para, tomar ciência da certidão,expedida no id de nº 103968049.
Apodi/RN, 15 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
15/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:52
Recebidos os autos
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11/07/2023 10:52
Juntada de despacho
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16/11/2022 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2022 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2022 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 20:55
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 06:09
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 08:59
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DE LIMA NERIS em 31/10/2022 23:59.
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20/10/2022 13:12
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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20/10/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2022 15:49
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA em 11/10/2022 23:59.
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07/10/2022 23:24
Decorrido prazo de SAVIO JOSE DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59.
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07/10/2022 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2022 01:56
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 07:20
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DE LIMA NERIS em 18/07/2022 23:59.
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24/07/2022 07:20
Decorrido prazo de EUDES DA SILVA ARAUJO em 18/07/2022 23:59.
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24/07/2022 07:20
Decorrido prazo de DIEGO SANCHEZ DANTAS CUNHA em 18/07/2022 23:59.
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24/07/2022 07:20
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DE LIMA NERIS em 18/07/2022 23:59.
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24/07/2022 07:20
Decorrido prazo de EUDES DA SILVA ARAUJO em 18/07/2022 23:59.
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24/07/2022 07:20
Decorrido prazo de DIEGO SANCHEZ DANTAS CUNHA em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:20
Juntada de Petição de recurso de apelação
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13/07/2022 02:37
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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12/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:21
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2022 08:45
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 15:29
Juntada de termo
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25/02/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 02:44
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DE LIMA NERIS em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 02:44
Decorrido prazo de EUDES DA SILVA ARAUJO em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 05:55
Decorrido prazo de MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
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15/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 13:59
Outras Decisões
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03/12/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/12/2021 09:19
Juntada de Petição de alegações finais
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04/11/2021 02:05
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DE LIMA NERIS em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:14
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 00:33
Decorrido prazo de DIEGO SANCHEZ DANTAS CUNHA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA em 20/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:12
Decorrido prazo de SAVIO JOSE DE OLIVEIRA em 08/09/2021 23:59.
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01/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 10:28
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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16/08/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 04:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA em 26/07/2021 23:59.
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20/07/2021 04:57
Decorrido prazo de SAVIO JOSE DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
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14/07/2021 03:28
Decorrido prazo de DIEGO SANCHEZ DANTAS CUNHA em 13/07/2021 23:59.
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08/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 11:59
Recebidos os autos
-
04/06/2021 11:59
Juntada de despacho
-
23/11/2020 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 04:12
Decorrido prazo de SAVIO JOSE DE OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 20:54
Juntada de termo
-
15/10/2020 04:53
Digitalizado PJE
-
15/10/2020 04:23
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2020 13:55
Recebidos os autos
-
22/09/2020 01:00
Remessa
-
17/08/2020 09:34
Expedição de documento
-
20/05/2020 03:07
Certidão expedida/exarada
-
31/03/2020 12:12
Expedição de ofício
-
16/03/2020 10:53
Petição
-
16/03/2020 10:52
Recebido os Autos do Advogado
-
13/03/2020 09:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/03/2020 09:39
Expedição de termo
-
28/02/2020 08:06
Publicação
-
27/02/2020 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 12:07
Ato ordinatório
-
20/02/2020 12:02
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2020 11:41
Juntada de Parecer Ministerial
-
20/02/2020 11:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/02/2020 11:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/02/2020 03:20
Remetidos os Autos ao Promotor
-
07/02/2020 11:24
Expedição de termo
-
07/02/2020 11:18
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2020 04:36
Juntada de mandado
-
18/12/2019 09:04
Certidão de Oficial Expedida
-
10/12/2019 02:21
Juntada de mandado
-
10/12/2019 02:20
Documento
-
09/12/2019 10:14
Juntada de mandado
-
04/12/2019 12:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/11/2019 11:49
Concluso para decisão
-
22/11/2019 12:22
Expedição de termo
-
21/11/2019 12:06
Expedição de Mandado
-
21/11/2019 12:04
Expedição de Mandado
-
21/11/2019 11:56
Expedição de Mandado
-
29/10/2019 05:34
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2019 05:27
Juntada de Apelação
-
29/10/2019 03:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/10/2019 03:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/10/2019 08:30
Remetidos os Autos ao Promotor
-
18/10/2019 11:56
Expedição de termo
-
18/10/2019 07:52
Publicação
-
17/10/2019 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 12:46
Procedência em Parte
-
01/10/2019 05:07
Sentença Registrada
-
01/10/2019 04:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/09/2019 08:46
Concluso para sentença
-
20/09/2019 08:19
Expedição de termo
-
20/09/2019 08:16
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2019 08:15
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2019 12:40
Juntada de Alegações Finais
-
19/09/2019 12:33
Expedição de termo
-
19/09/2019 12:29
Expedição de termo
-
19/09/2019 12:11
Recebido os Autos do Advogado
-
19/09/2019 12:11
Recebido os Autos do Advogado
-
21/08/2019 09:30
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2019 02:22
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2019 11:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/05/2019 11:06
Expedição de termo
-
16/05/2019 04:19
Juntada de Ofício
-
12/04/2019 07:37
Publicação
-
11/04/2019 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 02:44
Expedição de documento
-
07/03/2019 03:56
Petição
-
26/02/2019 04:23
Recebido os Autos do Advogado
-
19/02/2019 11:19
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/02/2019 11:17
Expedição de termo
-
27/11/2018 08:14
Publicação
-
26/11/2018 12:21
Expedição de documento
-
26/11/2018 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 12:47
Petição
-
25/09/2018 12:44
Juntada de Parecer Ministerial
-
04/09/2018 04:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/09/2018 04:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/08/2018 10:30
Remetidos os Autos ao Promotor
-
24/08/2018 10:42
Ato ordinatório
-
24/08/2018 10:41
Petição
-
20/08/2018 04:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/08/2018 04:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/08/2018 03:22
Mero expediente
-
03/08/2018 07:58
Concluso para sentença
-
03/08/2018 07:39
Expedição de termo
-
02/08/2018 05:41
Juntada de Parecer Ministerial
-
02/08/2018 02:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/08/2018 02:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/08/2018 10:41
Remetidos os Autos ao Promotor
-
01/08/2018 10:27
Ato ordinatório
-
01/08/2018 10:26
Petição
-
01/08/2018 10:23
Expedição de termo
-
01/08/2018 09:14
Expedição de ofício
-
01/08/2018 09:08
Juntada de Alegações Finais
-
28/06/2018 03:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/06/2018 03:21
Remetidos os Autos ao Promotor
-
05/06/2018 01:56
Expedição de termo
-
29/05/2018 04:53
Expedição de termo
-
29/05/2018 04:49
Juntada de carta precatória
-
07/05/2018 09:20
Expedição de termo
-
30/04/2018 10:35
Expedição de termo
-
18/04/2018 03:36
Juntada de Ofício
-
18/04/2018 03:28
Expedição de termo
-
13/04/2018 11:06
Expedição de termo
-
09/04/2018 11:40
Expedição de termo
-
13/03/2018 09:41
Expedição de termo
-
07/03/2018 08:27
Expedição de termo
-
20/02/2018 10:52
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 10:49
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 10:47
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 09:33
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 09:00
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 08:34
Mero expediente
-
20/02/2018 03:12
Expedição de termo
-
16/02/2018 12:25
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/02/2018 12:25
Recebimento
-
08/02/2018 08:48
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/02/2018 08:45
Expedição de termo
-
08/02/2018 08:28
Publicação
-
07/02/2018 08:14
Expedição de termo
-
07/02/2018 05:20
Relação encaminhada ao DJE
-
07/02/2018 03:58
Expedição de alvará
-
06/02/2018 12:32
Prisão
-
06/02/2018 08:16
Concluso para decisão
-
06/02/2018 08:12
Expedição de termo
-
06/02/2018 05:44
Expedição de alvará
-
06/02/2018 05:14
Recebimento
-
06/02/2018 05:14
Remessa
-
05/02/2018 05:31
Juntada de Parecer Ministerial
-
05/02/2018 05:29
Juntada de Parecer Ministerial
-
05/02/2018 05:19
Remetidos os Autos ao Promotor
-
05/02/2018 05:19
Recebimento
-
31/01/2018 11:49
Expedição de ofício
-
31/01/2018 03:21
Audiência
-
31/01/2018 03:12
Remetidos os Autos ao Promotor
-
31/01/2018 01:31
Expedição de termo
-
30/01/2018 10:48
Juntada de mandado
-
30/01/2018 02:01
Mero expediente
-
29/01/2018 04:09
Expedição de ofício
-
26/01/2018 12:51
Juntada de carta precatória
-
24/01/2018 10:58
Certidão de Oficial Expedida
-
24/01/2018 10:55
Certidão de Oficial Expedida
-
24/01/2018 02:19
Juntada de mandado
-
24/01/2018 02:19
Juntada de mandado
-
23/01/2018 11:29
Juntada de mandado
-
23/01/2018 11:08
Certidão de Oficial Expedida
-
22/01/2018 12:04
Certidão expedida/exarada
-
18/01/2018 08:58
Remetidos os Autos ao Promotor
-
18/01/2018 02:32
Remetidos os Autos ao Promotor
-
18/01/2018 02:32
Recebimento
-
17/01/2018 08:42
Publicação
-
17/01/2018 04:51
Expedição de termo
-
17/01/2018 04:49
Juntada de mandado
-
17/01/2018 04:48
Juntada de mandado
-
17/01/2018 04:09
Certidão de Oficial Expedida
-
16/01/2018 11:45
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2018 10:18
Expedição de Mandado
-
16/01/2018 10:08
Expedição de Mandado
-
16/01/2018 09:56
Expedição de Mandado
-
16/01/2018 09:37
Expedição de Carta precatória
-
16/01/2018 09:08
Expedição de Carta precatória
-
16/01/2018 08:54
Expedição de Mandado
-
16/01/2018 08:49
Expedição de Mandado
-
16/01/2018 04:11
Relação encaminhada ao DJE
-
16/01/2018 03:22
Expedição de documento
-
16/01/2018 03:11
Documento
-
15/01/2018 04:04
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2018 04:02
Audiência
-
12/01/2018 11:57
Expedição de ofício
-
12/01/2018 09:58
Denúncia
-
12/01/2018 09:00
Expedição de termo
-
12/01/2018 08:58
Petição
-
12/01/2018 08:56
Recebimento
-
12/01/2018 08:56
Recebimento
-
11/01/2018 10:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/01/2018 10:12
Recebimento
-
11/01/2018 10:12
Recebimento
-
11/01/2018 10:11
Certidão de Oficial Expedida
-
11/01/2018 10:03
Expedição de termo
-
10/01/2018 08:55
Expedição de termo
-
10/01/2018 02:04
Expedição de termo
-
08/01/2018 10:37
Expedição de termo
-
18/12/2017 10:51
Mero expediente
-
18/12/2017 10:16
Expedição de termo
-
18/12/2017 10:15
Concluso para despacho
-
18/12/2017 10:14
Petição
-
15/12/2017 10:28
Juntada de mandado
-
15/12/2017 09:32
Certidão de Oficial Expedida
-
14/12/2017 10:33
Expedição de Mandado
-
14/12/2017 10:20
Certidão expedida/exarada
-
13/12/2017 11:46
Concluso para despacho
-
13/12/2017 11:43
Expedição de termo
-
13/12/2017 11:41
Petição
-
13/12/2017 05:40
Juntada de mandado
-
13/12/2017 05:35
Recebimento
-
13/12/2017 05:35
Recebimento
-
13/12/2017 04:37
Mero expediente
-
13/12/2017 04:32
Certidão de Oficial Expedida
-
11/12/2017 04:08
Recebimento
-
11/12/2017 02:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/12/2017 02:54
Expedição de termo
-
11/12/2017 01:55
Expedição de termo
-
04/12/2017 09:40
Expedição de termo
-
30/11/2017 04:41
Juntada de carta precatória
-
29/11/2017 11:01
Expedição de Mandado
-
29/11/2017 10:58
Expedição de Mandado
-
29/11/2017 10:42
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2017 02:54
Petição
-
14/11/2017 02:41
Recebimento
-
14/11/2017 02:41
Recebimento
-
13/11/2017 09:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/11/2017 09:05
Expedição de termo
-
09/11/2017 09:55
Petição
-
09/11/2017 08:46
Expedição de termo
-
07/11/2017 08:45
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2017 12:44
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2017 12:30
Juntada de mandado
-
31/10/2017 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
31/10/2017 08:00
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2017 01:04
Expedição de Carta precatória
-
24/10/2017 08:45
Recebimento
-
23/10/2017 01:32
Expedição de Mandado
-
20/10/2017 09:49
Certidão expedida/exarada
-
20/10/2017 08:41
Mudança de Classe Processual
-
19/10/2017 11:37
Concluso para despacho
-
19/10/2017 11:36
Recebimento
-
19/10/2017 04:47
Denúncia
-
17/10/2017 08:40
Redistribuição por direcionamento
-
11/10/2017 10:56
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/10/2017 10:14
Mudança de Classe Processual
-
10/10/2017 10:49
Mero expediente
-
09/10/2017 03:51
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2017 09:03
Expedição de termo
-
04/10/2017 10:26
Expedição de ofício
-
02/10/2017 03:16
Expedição de termo
-
20/09/2017 03:21
Recebimento
-
18/09/2017 03:11
Remetidos os Autos ao Promotor
-
15/09/2017 12:53
Expedição de Mandado
-
15/09/2017 12:53
Expedição de Mandado
-
15/09/2017 12:40
Expedição de termo
-
15/09/2017 11:59
Expedição de termo
-
15/09/2017 11:19
Expedição de alvará
-
15/09/2017 11:17
Expedição de alvará
-
15/09/2017 09:44
Prisão em flagrante
-
15/09/2017 08:57
Certidão expedida/exarada
-
15/09/2017 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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